Agora o DPVAT será responsabilidade da Caixa Econômica Federal, foi o que anunciou a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Antes disso, o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito, era gerido pela seguradora Líder.
Sendo assim:
Outras informações:
Agora todas as solicitações de sinistro, que ocorreram após 1º de janeiro, podem ser feitas diretamente nas ser feitas nas agências da Caixa ou no aplicativo. O pedido de indenização do DVAT, bem como reembolso da despesas médicas, pode ser realizado em qualquer uma das agências.
A solicitação , por enquanto, só pode ser feita por estes dois meios. Contudo, é esperado o lançamento do App DPVAT. Com ele, será possível enviar todos os documentos necessários conforme a cobertura aplicável, além de verificar o andamento da solicitação.
O pagamento da indenização agora deve ser feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Indenização por morte: R$ 13.500.
Indenização por invalidez permanente: o valor é de até R$ 13.500.
O valor vai variar conforme o local lesão e gravidade. Conforme classificação abaixo:
Reembolso de despesas médicas e hospitalares: até R$ 2.700 (valor reembolsável sob o que a vítima gastou no tratamento).
Tem direito ao DPVAT vítimas de acidentes causado por veículos automotores que circulem pelas ruas. A abrangência do seguro inclui todo o território nacional.
Não importa de quem seja culpa do acidente, toda vítima pode ter acesso ao seguro. Basta solicitá-lo. Agora todo o processo será realizado pela Caixa.
Ainda tem dúvida? Confira mais informações diretamente na Susep.