Os trabalhadores que tinham dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2019 receberão, em média, o valor de R$45 referente à distribuição de parte dos lucros do fundo no ano passado, segundo informações da Caixa Econômica Federal. Os depósitos nas contas devem ser feitos até 31 de agosto de 2020.
São, ao todo, 167 milhões de contas, entre contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores), receberão o crédito, segundo informou o banco. Cada trabalhador vai receber mais de uma conta no fundo.
O conselho curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões do lucro do ano passado aos trabalhadores, o que representa 66% do lucro total. A distribuição será proporcional ao saldo das contas no final do ano passado.
Serão distribuídos, ao todo, R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro vai ser distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.
O rendimento anual do FGTS, por lei, é de 3%. Com a distribuição dos lucros, o rendimento do fundo referente a 2019 passa para 4,9%.
Dessa forma, sem esse salário, para cada R$100,00 que o trabalhador tinha na conta no começo de 2019, ele teria, ao final do período, o montante de R$103,00. Após distribuição dos lucros, o saldo seria de R$104,90.
Ou seja, na prática, o trabalhador vai receber o valor de R$1,90 para cada R$100 que ele tinha no FGTS no dia 31 de dezembro. O depósito na conta será feito no dia 31 de agosto.
De acordo com informações da CAIXA, os valores serão depositados em 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.
O valor do crédito poderá ser consultado a partir do dia 31 de agosto no aplicativo FGTS, site da caixa (fgts.caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.
Vale destacar que o rendimento é referente ao ano de 2019, mesmo ele sendo pago somente agora em agosto. Dessa forma, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019.
Quem sacou o valor do FGTS após 31 de dezembro, seja por demissão ou aquisição da casa própria, por exemplo, não perde o rendimento.
Quem fez o saque antes do dia 31 de dezembro, vai receber o dinheiro proporcional ao que tinha na conta no dia 31.
O valor extra referente aos rendimentos será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. O saque e os pré-requisitos para os saques não se alteram com o novo depósito por parte do FGTS.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total do recurso.
O rendimento do FGTS foi superior ao da poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação – que teve alta de 4,31% em 2019.
O lucro do FGTS não é novidade para 2020. Acontece que no ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo de 2018, levando a rentabilidade das contas do FGTS para próximo dos 6%.
Em 2017, a mesma lei que liberou os saques das contas inativas do FGTS também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo.
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