Direitos do Trabalhador

Caixa recomeça pagamento do auxílio HOJE; Saiba se receberá R$ 600 ou R$ 300

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa nesta quarta-feira, 30 de setembro, um novo ciclo de depósitos do auxílio emergencial, que agora poderá ser de R$600 ou R$300, a depender de quando o cidadão teve o cadastro aprovado. O pagamento de hoje será para os nascidos de janeiro que não estão inscritos no Bolsa Família.

Além disso, vale destacar que o banco também faz o último depósito do ciclo anterior. Os nascidos em dezembro poderão receber. Além disso, nesta quarta-feira (30), todos os beneficiários do Bolsa Família e que têm direito ao auxílio emergencial estão autorizados a sacar a 6ª parcela.

Depósitos – Nascidos em dezembro

Nesta quarta-feira (30) também encerra o lote de depósitos do Ciclo 2, com o pagamento de uma parcela de R$ 600 para nascidos em dezembro.

A parcela depositada no Ciclo 2 depende de quando o cadastro foi aprovado, de acordo com o seguinte critério:

  • 1ª parcela: quem se cadastrou nos Correios entre 8 de junho e 2 de julho
  • 1ª parcela: quem foi aprovado depois de contestar o cadastro entre 3 de julho e 16 de agosto
  • 2ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho
  • 2ª parcela: quem foi aprovado depois de contestar o cadastro entre 24 de abril e 19 de junho
  • 3ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
  • 4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
  • 5ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril

A liberação de saques e transferências do Ciclo 2 continuam até 27 de outubro.

Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 02/set 22/set
Março 04/set 29/set
Abril 09/set 01/out
Maio 11/set 03/out
Junho 16/set 06/out
Julho 18/set 08/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out

 

Depósitos – Nascidos em janeiro

Nesta quarta-feira (30), a Caixa também faz o pagamento via depósito aos nascidos em janeiro que não estão no Bolsa Família. Até o momento, o dinheiro ficará disponível somente em transações digitais no aplicativo Caixa Tem.

O cidadão que recebeu a primeira parcela do auxílio em abril deve chegar agora à sexta parcela. Isso significa que o valor já será reduzido para R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família).

Além disso, há um grupo aprovado por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto. Esses beneficiários receberão durante o Ciclo 3 a primeira parcela.

O cronograma segue a mesma lógica do Ciclo 2, em duas etapas, conforme o mês de nascimento:

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 30/set 07/nov
Fevereiro 05/out 07/nov
Março 07/out 14/nov
Abril 09/out 21/nov
Maio 11/out 21/nov
Junho 14/out 24/nov
Julho 16/out 26/nov
Agosto 21/out 28/nov
Setembro 25/out 28/nov
Outubro 28/out 01/dez
Novembro 29/out 05/dez
Dezembro 01/nov 05/dez

 

Saques do auxílio de R$300 para o Bolsa Família

O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 300. Mães chefes de família recebem R$ 600 por parcela.

O cronograma foi iniciado no dia 17 de setembro, com o pagamento sendo feito para os beneficiários do Bolsa Família. Os valores continuarão sendo pagos até esta quarta-feira, 30 de setembro.

Assim como nos calendários anteriores para beneficiários do Bolsa Família, o pagamento segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Nesta quarta-feira, 30 de setembro, a liberação ocorre para quem tem NIS terminado em 0.

O auxílio emergencial e o Bolsa Família não são benefícios cumulativos. Ou seja, o beneficiário dos dois recebe apenas o que tem pagamento maior. Até agora, foi divulgada apenas a data de pagamento para esse grupo.

Próximos ciclos de pagamentos

O Governo divulgou seis ciclos de pagamentos. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela, seja de R$ 600 ou de R$ 300, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa.

Veja a seguir os cronogramas dos ciclos 4, 5 e 6, que ainda não começaram:

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 30/out 07/nov
Fevereiro 04/nov 07/nov
Março 05/nov 14/nov
Abril 06/nov 21/nov
Maio 08/nov 21/nov
Junho 11/nov 24/nov
Julho 12/nov 26/nov
Agosto 13/nov 28/nov
Setembro 15/nov 28/nov
Outubro 16/nov 01/dez
Novembro 18/nov 05/dez
Dezembro 20/nov 05/dez

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 22/nov 19/dez
Fevereiro 23/nov 19/dez
Março 25/nov 04/jan
Abril 27/nov 06/jan
Maio 29/nov 11/jan
Junho 30/nov 13/jan
Julho 02/dez 15/jan
Agosto 04/dez 18/jan
Setembro 06/dez 20/jan
Outubro 09/dez 22/jan
Novembro 11/dez 25/jan
Dezembro 12/dez 27/jan

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 13/dez 19/dez
Fevereiro 13/dez 19/dez
Março 14/dez 04/jan
Abril 16/dez 06/jan
Maio 17/dez 11/jan
Junho 18/dez 13/jan
Julho 20/dez 15/jan
Agosto 20/dez 18/jan
Setembro 21/dez 20/jan
Outubro 23/dez 22/jan
Novembro 28/dez 25/jan
Dezembro 29/dez 27/jan

 

Veja quantas parcelas você vai receber

De acordo com o Governo, nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.