A Caixa Econômica Federal (CEF) começa nesta quarta-feira, 30 de setembro, um novo ciclo de depósitos do auxílio emergencial, que agora poderá ser de R$600 ou R$300, a depender de quando o cidadão teve o cadastro aprovado. O pagamento de hoje será para os nascidos de janeiro que não estão inscritos no Bolsa Família.
Além disso, vale destacar que o banco também faz o último depósito do ciclo anterior. Os nascidos em dezembro poderão receber. Além disso, nesta quarta-feira (30), todos os beneficiários do Bolsa Família e que têm direito ao auxílio emergencial estão autorizados a sacar a 6ª parcela.
Nesta quarta-feira (30) também encerra o lote de depósitos do Ciclo 2, com o pagamento de uma parcela de R$ 600 para nascidos em dezembro.
A parcela depositada no Ciclo 2 depende de quando o cadastro foi aprovado, de acordo com o seguinte critério:
A liberação de saques e transferências do Ciclo 2 continuam até 27 de outubro.
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 28/ago | 19/set |
Fevereiro | 02/set | 22/set |
Março | 04/set | 29/set |
Abril | 09/set | 01/out |
Maio | 11/set | 03/out |
Junho | 16/set | 06/out |
Julho | 18/set | 08/out |
Agosto | 23/set | 13/out |
Setembro | 25/set | 15/out |
Outubro | 28/set | 20/out |
Novembro | 28/set | 22/out |
Dezembro | 30/set | 27/out |
Nesta quarta-feira (30), a Caixa também faz o pagamento via depósito aos nascidos em janeiro que não estão no Bolsa Família. Até o momento, o dinheiro ficará disponível somente em transações digitais no aplicativo Caixa Tem.
O cidadão que recebeu a primeira parcela do auxílio em abril deve chegar agora à sexta parcela. Isso significa que o valor já será reduzido para R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família).
Além disso, há um grupo aprovado por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto. Esses beneficiários receberão durante o Ciclo 3 a primeira parcela.
O cronograma segue a mesma lógica do Ciclo 2, em duas etapas, conforme o mês de nascimento:
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 30/set | 07/nov |
Fevereiro | 05/out | 07/nov |
Março | 07/out | 14/nov |
Abril | 09/out | 21/nov |
Maio | 11/out | 21/nov |
Junho | 14/out | 24/nov |
Julho | 16/out | 26/nov |
Agosto | 21/out | 28/nov |
Setembro | 25/out | 28/nov |
Outubro | 28/out | 01/dez |
Novembro | 29/out | 05/dez |
Dezembro | 01/nov | 05/dez |
O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 300. Mães chefes de família recebem R$ 600 por parcela.
O cronograma foi iniciado no dia 17 de setembro, com o pagamento sendo feito para os beneficiários do Bolsa Família. Os valores continuarão sendo pagos até esta quarta-feira, 30 de setembro.
Assim como nos calendários anteriores para beneficiários do Bolsa Família, o pagamento segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Nesta quarta-feira, 30 de setembro, a liberação ocorre para quem tem NIS terminado em 0.
O auxílio emergencial e o Bolsa Família não são benefícios cumulativos. Ou seja, o beneficiário dos dois recebe apenas o que tem pagamento maior. Até agora, foi divulgada apenas a data de pagamento para esse grupo.
O Governo divulgou seis ciclos de pagamentos. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela, seja de R$ 600 ou de R$ 300, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa.
Veja a seguir os cronogramas dos ciclos 4, 5 e 6, que ainda não começaram:
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 30/out | 07/nov |
Fevereiro | 04/nov | 07/nov |
Março | 05/nov | 14/nov |
Abril | 06/nov | 21/nov |
Maio | 08/nov | 21/nov |
Junho | 11/nov | 24/nov |
Julho | 12/nov | 26/nov |
Agosto | 13/nov | 28/nov |
Setembro | 15/nov | 28/nov |
Outubro | 16/nov | 01/dez |
Novembro | 18/nov | 05/dez |
Dezembro | 20/nov | 05/dez |
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 04/jan |
Abril | 27/nov | 06/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 02/dez | 15/jan |
Agosto | 04/dez | 18/jan |
Setembro | 06/dez | 20/jan |
Outubro | 09/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 04/jan |
Abril | 16/dez | 06/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
De acordo com o Governo, nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.