O Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, vai realizar o pagamento de novo lote do auxílio emergencial de R$150, R$250 e R$375 neste domingo, 25 de abril. De acordo com o calendário de pagamentos do benefício, os nascidos em setembro receberão o valor na conta. O valor liberado hoje estará disponíveis para saques em espécie somente em maio.
Segundo as regras anunciadas pelo Governo Federal, o valor de R$150 vai ser destinado para o trabalhador que mora sozinho, enquanto valor de R$250 será para a maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos). Ademais, ainda será pago o valor de R$375 (somente para as mulheres que são chefes de famílias).
Em comparação ao auxílio de 2020, quando o benefício foi pago para mais de 60 milhões, este ano houve uma queda em relação ao número de inscritos. Nesta nova etapa, serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas.
De acordo com o Governo, para receber o auxílio emergencial será necessário não possuir qualquer tipo de vínculo de emprego formal. Ademais, o brasileiro não deve receber nenhum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família.
Inicialmente, ele também não poderá ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
A liberação vai acontecer para os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. Além disso, receberá o pagamento quem possui renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, de R$ 3.300, quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550); e quem recebeu o auxílio em 2020.
O Governo Federal pagará 12 pagamentos do auxílio emergencial em abril Ou seja, os pagamentos serão disponibilizados para os nascidos de janeiro a dezembro, o que conclui-se que serão todos os beneficiários.
O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O valor é pago desde o ano passado, foi interrompido por 3 meses em 2021, mas voltou a ser pago em abril deste ano.
A CAIXA é o agente pagador do programa. O banco não participa nem interfere no processo de avaliação dos critérios de seleção. O Ministério da Cidadania é o órgão gestor, que coordena a identificação e o pagamento das famílias elegíveis ao Auxílio Emergencial 2021.
A Dataprev, por sua vez, faz o cruzamento de dados e informa à CAIXA as pessoas aprovadas de acordo com as regras do Auxílio Emergencial 2021.
• Dataprev: Avalia se o cidadão cumpre todos os requisitos e informa o valor a ser pago.
• Ministério da Cidadania: Coordena a operação e disponibiliza para a CAIXA a relação de pessoas beneficiadas e valores a serem pagos.
• CAIXA: Realiza o crédito nas contas digitais dos beneficiários aprovados pelo Governo Federal.
Pelas novas regras do auxílio emergencial em 2021, o auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
Em 2021 não foram abertas novas inscrições. O Governo Federal reavaliou todos os beneficiários aprovados para o Auxílio Emergencial, verificando se estão aptos a receber o benefício em 2021, de acordo com as novas regras.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. É importante esclarecer que quem está no Bolsa Família para receber o Auxílio Emergencial 2021 deve cumprir todas as regras definidas.
O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.
A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga em até quatro parcelas, em ciclos de pagamentos, conforme calendário divulgado.
Por meio da conta poupança digital da CAIXA, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Para o público do Bolsa Família, além de movimentar o benefício pelo aplicativo CAIXA Tem, também será possível sacar os recursos com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, nos caixas eletrônicos e casas lotéricas.
A Dataprev realiza o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários com os critérios do novo programa. O cidadão pode verificar o resultado do processamento por meio do site da CAIXA ou telefone 111.
Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, definidos pelo Governo Federal, não terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021:
• Tem emprego formal no momento;
• Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
• Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
• Mora fora do Brasil.
Conforme definido pelo Governo Federal, o Auxílio Emergencial 2021 prevê o pagamento para um beneficiário por família, de maneira que se mais de uma pessoa na família atender aos critérios, será observada a seguinte regra de desempate para definir quem terá direito ao recebimento do benefício:
1. mulher provedora de família monoparental (chefe de família);
2. integrante da família com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e
3. pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.
Não. O Auxílio Emergencial será concedido de forma automática a quem recebia o benefício em dezembro de 2020 e se enquadra nos critérios definidos pelo Governo Federal.