A Caixa Econômica Federal permite saques de R$ 6.220 em casos específicos, seguindo regras previamente estabelecidas. Embora a notícia tenha chamado a atenção de muitos brasileiros, é importante reforçar que o valor não é liberado para todos: a possibilidade de saque é limitada a quem comprove cumprir os critérios exigidos.
Por isso, muitas pessoas querem entender quem tem direito ao benefício, como fazer a solicitação e o que motiva a liberação desse valor. Também é necessário ficar atento aos prazos, já que o pedido deve ser feito dentro do período determinado para a localidade do interessado.
Quer saber todos os detalhes? Continue a leitura e veja como solicitar o saque.
O pedido do saque de R$ 6.220 pode ser feito pelo aplicativo disponibilizado pela própria Caixa, disponível para dispositivos Android e iOS. Dessa forma, o interessado consegue realizar a solicitação de maneira digital, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Pelo app, é possível informar os dados cadastrais, selecionar a modalidade de saque, indicar o município, anexar os documentos exigidos e enviar os comprovantes de residência e identidade. O prazo para solicitação varia conforme a localidade; por isso, é importante verificar o período definido para o município do interessado.
A plataforma também permite acompanhar o andamento do pedido e escolher a forma de recebimento do valor, que pode ser feito por crédito em conta de qualquer banco ou por retirada presencial em uma agência da Caixa.
O saque de R$ 6.220 da Caixa corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS, modalidade prevista para trabalhadores que vivem em regiões afetadas por desastres naturais, como enchentes, vendavais, alagamentos ou deslizamentos.
Quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é oficialmente reconhecido pela Defesa Civil local e o município é habilitado junto à Caixa, o benefício passa a ficar disponível para os moradores das áreas atingidas. Nesses casos, é possível retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A solicitação pode ser feita sempre que houver uma nova situação de calamidade reconhecida oficialmente, respeitado, em regra, o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
No entanto, há situações excepcionais em que esse prazo pode ser dispensado, como ocorreu com moradores de municípios em estado de calamidade no Rio Grande do Sul em maio de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024.
Tem direito a solicitar o saque calamidade do FGTS o trabalhador que:
Cada município possui um calendário próprio para solicitação do saque, definido conforme a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Em geral, o prazo para fazer o pedido é de até 90 dias após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública.
A lista de cidades habilitadas, com os respectivos prazos, pode ser consultada no site da Caixa Econômica Federal. Caso o município tenha decretado emergência ou calamidade, mas ainda não apareça na relação, é necessário aguardar a habilitação municipal para que o benefício seja liberado.
O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS. Veja como funciona:
Para atendimento presencial, também é possível procurar agências da Caixa Econômica Federal.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: