Atenção, trabalhador. Caso você não tenha conta na Caixa Econômica Federal será permitido, através do aplicativo FGTS, solicitar uma transferência do saque imediato no valor de até R$ 998.
Segundo informações do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, através da ferramente será possível realizar transferência dos valores para qualquer banco que o cliente optar. Não há nenhum custo para o trabalhador. O aplicativo, 100% grátis, pode ser utilizado nos smartphones Android e iOS.
Ao acessar o aplicativo, o beneficiário deverá realizar o cadastro oficial no site www.fgts.gov.br, informando o número do PIS e CPF. A data limite para saques é o dia 31 de março de 2020. Sendo assim, os pedidos de transferências poderão ser feitos até essa data.
Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
Mês do aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho / 2020 |
Março e Abril | Maio a Junho / 2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto / 2020 |
Julho | Julho a Setembro / 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro / 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro / 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro / 2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.