No fim de ano, uma notícia promete oferecer ajuda financeira para milhares de brasileiros: a CAIXA anunciou a liberação de um saque especial no valor de até R$ 6.220 para alguns CPFs.
O valor é disponibilizado para quem atende aos critérios determinados, podendo ser recebido até o Natal de 2025, em datas variadas. Entender as regras, prazos e datas é essencial para garantir o acesso ao valor, que pode ajudar nas despesas deste período.
Descubra a seguir tudo o que você precisa saber para aproveitar essa oportunidade, verificar as datas definidas e conferir se o seu CPF está entre os contemplados.
Para garantir o saque de R$ 6.220 pela CAIXA, é preciso realizar uma solicitação, que pode ser feita de forma totalmente online, prática e em poucos minutos, pelo aplicativo dedicado. A solicitação respeita um cronograma, com datas específicas como 10/12, 14/12, 16/12, 18/12 e 21/12 em 2025. Essas datas foram delimitadas para melhor organização dos pedidos e distribuição dos valores entre os contemplados.
O app busca oferecer mais autonomia, facilidade e rapidez. Entre as etapas para a solicitação estão a verificação das regras, envio de documentos e a escolha da forma de recebimento: conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial em uma agência.
O valor de até R$ 6.220 liberado pela CAIXA até o Natal, para o CPF de milhares de brasileiros, corresponde ao Saque Calamidade do FGTS. Ele é destinado a trabalhadores que residem em cidades afetadas por eventos naturais declarados oficialmente como desastres, como inundações, enchentes, deslizamentos, tempestades intensas e afins.
O limite de saque segue a regra de até R$ 6.220 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que exista saldo disponível. Entretanto, para isso, a situação de calamidade deve ser reconhecida oficialmente pela Defesa Civil local e o município deve ser habilitado junto à CAIXA.
O valor pode ser solicitado uma vez por evento de desastre natural, desde que o intervalo mínimo de 12 meses seja respeitado, salvo em condições excepcionais, como no caso do Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, quando esse intervalo foi dispensado.
Até o Natal, os CPFs que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos milhares de trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Vale ressaltar que os interessados devem solicitar o saque dentro do prazo estabelecido para suas respectivas cidades.
Após a publicação da portaria, os trabalhadores têm até 90 dias para solicitar o saque. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja o passo a passo:
Após a análise da CAIXA, o valor será creditado na conta escolhida.
Na ausência do comprovante de residência, o solicitante pode apresentar uma declaração da prefeitura atestando o endereço. Caso necessário, pode ser entregue declaração própria, informando nome, CPF, data de nascimento e endereço completo, desde que as informações possam ser validadas pelos cadastros do Governo Federal.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso ao aplicativo, estão disponíveis os seguintes canais de atendimento da CAIXA:
Os canais prestam orientações detalhadas sobre documentação, prazos e andamento do pedido.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o Saque Calamidade do FGTS: