Trabalhadores de cidades afetadas por desastres naturais já podem solicitar à Caixa, a partir desta terça-feira, 9 de junho de 2026, o saque de até R$ 6.220 pela modalidade Saque Calamidade do FGTS.
O benefício é destinado exclusivamente a moradores de áreas oficialmente reconhecidas em situação de emergência ou estado de calamidade pública pelas autoridades competentes. A medida tem como objetivo auxiliar trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por eventos naturais, oferecendo suporte financeiro para necessidades pessoais, urgentes e graves.
A seguir, confira todas as informações sobre quem tem direito ao saque, quais cidades estão habilitadas a partir de hoje, como fazer a solicitação, quais documentos são obrigatórios e os principais canais oficiais de atendimento.
Entre as cidades habilitadas para solicitar o Saque Calamidade do FGTS a partir desta terça-feira, 9 de junho de 2026, destacam-se:
A lista dos municípios habilitados é atualizada frequentemente no site da Caixa. Caso sua cidade ainda não esteja listada, é necessário aguardar a habilitação da prefeitura.
O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que trabalhadores afetados por desastres naturais retirem até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao fundo, limitado ao saldo disponível. A medida tem como objetivo atender pessoas que vivem em áreas atingidas por situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos oficialmente.
A liberação ocorre após o município decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, obter o reconhecimento da Defesa Civil e realizar a habilitação junto à Caixa. Com a cidade habilitada, o trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência.
Municípios afetados por enchentes, alagamentos, vendavais, rompimento de barragens, entre outros eventos naturais, podem ser habilitados para a liberação do benefício, desde que cumpram os critérios exigidos. Pela regra geral, é necessário respeitar o intervalo de 12 meses entre um saque e outro motivado por evento de calamidade. No entanto, pode haver exceções. Em maio de 2024, por exemplo, o Decreto nº 12.016 dispensou esse intervalo para trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes daquele ano.
A solicitação pode ser feita de forma digital, pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, nas versões atualizadas, ou presencialmente, em uma agência da CAIXA. Veja como solicitar pelo app:
A solicitação do saque pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a calamidade ou emergência.
Esses números atendem dúvidas, orientações sobre solicitação, prazos, documentos e outros procedimentos relativos ao saque calamidade do FGTS.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: