Em setembro de 2025, a CAIXA anunciou o pagamento de R$ 1.650 destinado aos brasileiros que possuem CPF com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Este valor tem chamado a atenção, pois para muitos, ele é uma grande oportunidade para reforçar o orçamento. O interesse sobre o benefício aumentou, gerando dúvidas sobre quem tem direito, como receber e prazos para saque.
Seja para quitar dívidas, investir ou simplesmente garantir maior tranquilidade financeira, é preciso que continue a leitura para entender o funcionamento deste pagamento e não perder a chance de receber o valor liberado pela instituição.
A CAIXA tem a responsabilidade de liberar o pagamento de R$ 1.650 em setembro para CPFs com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. A instituição cuida de todo o processo, desde a verificação do CPF do beneficiário até a realização da transferência para a conta registrada. O interessado não precisa ser cliente da CAIXA e pode indicar outro banco de sua preferência para receber o valor.
O objetivo principal de todo esse procedimento é garantir rapidez, segurança e transparência. A verificação do CPF é feita automaticamente para aqueles que estão elegíveis, visando prevenir fraudes e garantir que apenas CPFs válidos recebam o pagamento.
Para verificar a disponibilidade do pagamento, o solicitante pode utilizar os canais digitais, como o aplicativo oferecido pela CAIXA, ou, caso prefira, pode comparecer a qualquer agência da instituição.
O valor de R$ 1.650 será disponibilizado em setembro para quem possui CPF com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 e faz aniversário neste mês. Segundo o cronograma oficial, o período para solicitação do saque começa em 1 de setembro e segue até 28 de novembro de 2025.
Vale ressaltar que os nascidos em agosto também podem sacar até 31 de outubro.
É importante esclarecer que o valor de R$ 1.650 está diretamente associado a uma modalidade de saque permitida ao cidadão brasileiro, fortalecida através de regras claras e determinação de faixas proporcionais conforme o saldo disponível em conta vinculada. Trata-se do saque-aniversário do FGTS, que dá direito ao resgate de parte do saldo anual no mês do aniversário, conforme definido nas normas oficiais.
A quantia liberada segue uma tabela progressiva, variando entre 5% e 50% do saldo da conta, acrescida de uma parcela adicional em cada faixa. Abaixo, confira:
| Faixa de Saldo (R$) | Percentual | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500 | 50% | 0 |
| 500,01 até 1.000 | 40% | 50 |
| 1.000,01 até 5.000 | 30% | 150 |
| 5.000,01 até 10.000 | 20% | 650 |
| 10.000,01 até 15.000 | 15% | 1.150 |
| 15.000,01 até 20.000 | 10% | 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
Isso significa que os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, com CPFs de final 0 a 9, que aderiram à modalidade do saque-aniversário do FGTS e possuem saldo de R$ 5.000, receberão o pagamento de R$ 1.650 da CAIXA neste mês. Nesse caso, poderão retirar 30% do saldo, ou seja, R$ 1.500, acrescidos de uma parcela adicional fixa de R$ 150, totalizando os R$ 1.650 esperados.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. A adesão ao saque-aniversário do FGTS é opcional e disponibilizada de forma digital no site ou aplicativo do FGTS. O processo exige confirmação dos dados, inclusão de conta bancária para recebimento e aguardo do período de liberação. Para os aniversariantes de setembro, por exemplo, basta acessar o sistema entre 1 de setembro e 28 de novembro para garantir o valor.
Após o pedido no mês de aniversário, o pagamento cai em até cinco dias úteis. O procedimento é gratuito e pode ser revertido para outra modalidade, caso o beneficiário opte, respeitando o prazo de 25 meses após a solicitação.
Optar por esta modalidade pode afetar o acesso ao valor total do saldo do FGTS em casos específicos, como desligamento sem justa causa. No saque-aniversário, apenas a multa rescisória fica disponível nessa situação. Dessa forma, antes de solicitar, é recomendado avaliar suas necessidades, planejamento financeiro e alternativas no caso de eventos futuros inesperados.
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No vídeo abaixo, entenda as diferenças entre as modalidades de saque do FGTS: