A Caixa confirmou que moradores de cidades habilitadas em quatro estados podem sacar mais de R$ 6 mil, chegando a até R$ 6.220 do FGTS, desde 20 de julho de 2026, por meio do Saque Calamidade, em razão de situações de emergência ou de calamidade pública reconhecidas oficialmente.
A autorização para o saque imediato foi concedida pela Caixa Econômica Federal aos titulares de contas do FGTS que vivem em municípios afetados por desastres naturais, após o reconhecimento da situação de emergência ou de calamidade pública pela Defesa Civil de cada localidade.
O objetivo é atender a situações urgentes, como enchentes, deslizamentos, vendavais e outros eventos extremos que tenham causado danos às residências. Continue lendo para conferir as cidades habilitadas, o passo a passo e os documentos necessários para solicitar o saque.
Desde 18 de julho e a partir desta terça-feira, 21 de julho de 2026, moradores de municípios habilitados em quatro estados podem solicitar o Saque Calamidade. Confira a lista:
| Estado | Município(s) | Prazo para solicitar o saque |
|---|---|---|
| Paraná | Reserva e Rio Bonito do Iguaçu | Liberado de 18 de julho até 15 de outubro de 2026 |
| Rio Grande do Sul | Sananduva | Liberado de 18 de julho até 15 de outubro de 2026 |
| Rio Grande do Sul | Cerro Grande, Coronel Bicaco, Erval Seco, Liberato Salzano, Novo Tiradentes, Seberi e São Sepé | Liberado de 21 de julho até 18 de outubro de 2026 |
| Santa Catarina | Ibicaré e Major Vieira | Liberado de 18 de julho até 15 de outubro de 2026 |
| Pernambuco | São Vicente Férrer | Liberado de 21 de julho até 18 de outubro de 2026 |
A lista completa pode ser consultada no site da Caixa e está sujeita a atualizações de acordo com novos decretos e portarias.
O Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que trabalhadores afetados por desastres naturais retirem até R$ 6.220 de cada conta vinculada, respeitado o saldo disponível.
A modalidade é liberada em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, provocadas por eventos como enchentes, chuvas intensas, granizo, vendavais, inundações litorâneas e rompimento de barragens que tenham causado danos à residência do trabalhador.
Para que o saque seja autorizado, é necessário que a Defesa Civil reconheça oficialmente a situação de emergência ou de calamidade pública e que o município seja posteriormente habilitado pela Caixa Econômica Federal.
Em regra, o trabalhador deve respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques. Esse prazo, no entanto, pode ser dispensado em situações excepcionais, como ocorreu nos municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O procedimento pode ser realizado de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou presencialmente. Veja como fazer:
No atendimento presencial, basta levar os documentos a uma agência da Caixa, onde um atendente orientará os próximos passos.
Declaração própria assinada também pode ser aceita, desde que contenha nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao aplicativo, os documentos exigidos ou os prazos, utilize os números acima para obter suporte direto da equipe da Caixa.
O valor máximo do Saque Calamidade do FGTS é de R$ 6.220,00 por evento, mas está limitado ao saldo existente na conta do trabalhador. Ou seja, se o saldo for menor, o trabalhador só poderá sacar o valor disponível.
Veja alguns exemplos:
| Saldo na conta | Valor liberado |
|---|---|
| R$ 9.500,00 | R$ 6.220,00 |
| R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS em 2026: