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CAIXA libera mais de R$ 6 mil para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 até terça-feira (24/02)

Descubra se você tem direito ao benefício

Publicado por
Ana Julia Nery

A Caixa Econômica Federal liberou um saque de mais de R$ 6 mil para cidadãos com CPFs que terminam em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Porém, é preciso ter atenção: a liberação é exclusiva para quem atender aos critérios estabelecidos.

Com prazo até terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, essa oportunidade tem gerado muita curiosidade. E as perguntas não param: quais são os requisitos? Como garantir o pagamento? Para descobrir todos os detalhes e entender como esse valor pode cair diretamente na sua conta, continue lendo!

Como receber o valor

Para acessar os mais de R$ 6 mil liberados pela Caixa, não basta ter o CPF com final de 0 a 9. É necessário realizar a solicitação do valor, e a boa notícia é que isso pode ser feito de forma prática por meio do aplicativo oferecido pela Caixa, dispensando a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.

No app, basta preencher os dados pessoais corretamente e anexar os documentos solicitados para análise. Após o envio, a Caixa verificará as informações fornecidas. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta indicada, seja da própria Caixa ou de outro banco escolhido pelo beneficiário. Caso opte pelo saque presencial, o valor poderá ser retirado diretamente na agência.

O prazo limite para encaminhar o pedido termina em 24 de fevereiro de 2026. Quem perder essa data, não poderá requerer o valor neste ciclo.

Entenda o valor de mais de R$ 6 mil liberado pela Caixa

Trabalhadores afetados por desastres naturais podem sacar até mais de R$ 6 mil./ Imagem: Notícias Concursos

O valor de mais de R$ 6 mil liberado pela Caixa para CPFs com finais de 0 a 9 até terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, está vinculado ao chamado Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Este benefício atende trabalhadores residentes em municípios atingidos por desastres naturais, após declaração oficial da Defesa Civil local e habilitação junto à Caixa.

Entre as situações que garantem direito ao saque estão: enchentes, deslizamentos de terra, fortes chuvas ou outros eventos classificados como desastres naturais. O valor liberado é de até R$ 6.220, sendo limitado ao saldo disponível em cada conta do FGTS de titularidade do interessado.

É permitida uma solicitação por evento a cada 12 meses. Contudo, em condições especiais (como nos municípios do Rio Grande do Sul em 2024), o intervalo pode ser excepcionalmente dispensado.

Quais CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar o saque até terça-feira (24)?

Até terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

  • BA – Itambé
  • MG – Pavão
  • PR – Campo Mourão
  • PR – Conselheiro Mairinck
  • PR – Quedas do Iguaçu
  • PR – Rancho Alegre D’Oeste
  • PR – São Pedro do Ivaí
  • PR – Virmond
  • RS – Erechim

A solicitação de saque pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.

Passo a passo para solicitar o saque pelo app

A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para smartphones Android e iOS. Confira como solicitar o saque:

  • Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”.
  • Escolha “Outras Situações de Saques”.
  • Selecione “Calamidade pública”.
  • Preencha os dados de segurança (login e senha, se solicitado).
  • Leia as condições, anexe os documentos exigidos e clique em “Solicitar Saque”.
  • Informe o município e selecione o tipo de comprovante de endereço.
  • Digite CEP e número da residência.
  • Escolha receber por crédito em conta ou saque presencial.
  • Anexe foto de rosto com documento de identificação.
  • Revise e confirme a solicitação.

Documentos necessários para o pedido

  • Comprovante de residência em nome do titular emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração de calamidade/emergência;
  • Na ausência de comprovante de residência, declaração emitida pela prefeitura ou pelo próprio interessado contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo (será validado em cadastro oficial);
  • Documento de identificação contendo foto;
  • CPF;
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • Em caso de atendimento presencial: carteira de trabalho física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  • Certidão de casamento/escritura pública se comprovante estiver em nome do cônjuge.

O conjunto dos documentos deve ser anexado no processo digital ou apresentado pessoalmente em uma agência, caso opte pelo atendimento presencial.

Telefones de atendimento da Caixa

  • Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104.
  • Demais regiões: 0800 104 0104.

Se houver dificuldades no acesso ao aplicativo ou dúvidas sobre procedimentos, utilize esses canais de atendimento para orientação.

Município não habilitado: o que fazer?

Apenas pessoas residentes em municípios oficialmente habilitados após declaração de calamidade ou emergência reconhecida têm direito ao valor. Caso o município ainda não apareça na lista, a recomendação é aguardar a habilitação formal.

Quer acompanhar mais novidades oficiais sobre benefícios sociais, calendários, direitos do trabalhador e auxílios? Acesse o portal Notícias Concursos e mantenha-se sempre informado!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como funciona o Saque Calamidade do FGTS: