Nesta sexta-feira, 22 de maio, a Caixa Econômica Federal (CEF) faz o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de R$600. Vão receber, conforme informou banco, os beneficiários do Bolsa Família (NIS 5).
Além disso, vão receber quem foi aprovado recentemente para trabalhadores informais ou pessoas de baixa renda nascidas em abril.
Os pagamentos começaram desde a última segunda-feira (18). Os primeiros que receberam a segunda parcela foram os os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 1.
Hoje, receberão os que têm NIS final 5. O crédito vai continuar sendo feito nessa ordem, de um NIS por dia, menos no fim de semana, até o número zero, que será pago no dia 29 deste mês.
Diariamente, de acordo com informações da Caixa, recebem o auxílio 1,9 milhão de pessoas, que podem sacar o benefício pelo cartão do Bolsa Família, conforme informações passadas pelo Ministério da Cidadania.
De acordo com o Governo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas para receber o auxílio emergencial, benefício destinado para os trabalhadores informais e cidadãos de baixa renda, que são inscritos no cadastro social e também no Bolsa Família.
Na questão do Bolsa Família, o calendário foi dividido conforme as datas habituais de pagamento para quem integra o programa. Para as demais pessoas, o pagamento será de acordo com o mês de nascimento.
Calendário da PRIMEIRA parcela
Veja o calendário de pagamentos da primeira parcela:
- 19 de maio: nascidos em janeiro
- 20 de maio: nascidos em fevereiro
- 21 de maio: nascidos em março
- 22 de maio: nascidos em abril
- 23 de maio: nascidos em maio, junho ou julho
- 25 de maio: nascidos em agosto
- 26 de maio: nascidos em setembro
- 27 de maio: nascidos em outubro
- 28 de maio: nascidos em novembro
- 29 de maio: nascidos em dezembro
De acordo com informações da DATAPREV, no último lote de pagamentos foram analisados 15 milhões de pedidos. Desse total, 8,3 milhões de pagamentos foram aprovados no sistema.
De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, as pessoas foram informadas por meio do aplicativo, se o pagamento foi autorizado ou não até 18h, da última sexta-feira (15).
Os outros 5,7 milhões de pedidos do auxílio feitos pelo site ou aplicativo seguem em análise pela Dataprev, de acordo com Gustavo Canuto.
Início da segunda parcela
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
- 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
- 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
- 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
- 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
- 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO
- 19 de maio (terça-feira) – NIS 2 – PAGO
- 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3 – PAGO
- 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4 – PAGO
- 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5 – PAGO
- 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
- 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
- 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
- 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
- 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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