Direitos do Trabalhador

Caixa libera antecipação de até três parcelas do FGTS; veja como fazer

O trabalhador que estiver precisando de dinheiro para alguma urgência, poderá recorrer a Caixa Econômica Federal e solicitar até três parcelas do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A quantia será liberada como um empréstimo.

O serviço permite que o cidadão resgate até três anos do recurso como crédito, podendo ser solicitado no valor mínimo de R$ 2 mil. Todo o procedimento e liberação do empréstimo ocorrem de maneira remota, ou seja, com o uso da internet.

Vale ressaltar que o benefício possui as taxas de juros mais baratas do mercado destinado a pessoas físicas, com até 0,99% ao mês.

De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, “Você pode antecipar um, dois e até três anos, e o valor também é variado, até o limite do saldo, tendo no mínimo R$ 2 mil”.

Condições do empréstimo usando o FGTS

  • Juros por mês: 0,99%;
  • Juros por ano: 12,54%;
  • Valor mínimo do empréstimo: R$ 2 mil;
  • Antecipação: de até 3 anos do benefício.

Como contratar a linha de crédito?

O procedimento para contratar o empréstimo é bem simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS ou internet banking da Caixa;
  2. Em seguida, selecione a opção da linha de crédito;
  3. Indique a quantidade de parcelas e valores a serem antecipados;
  4. Feito isto, faça a simulação desejada;
  5. Clique em “Contratar” e insira a assinatura eletrônica;
  6. Fim! Salve o comprovante que aparecerá na tela.

Contudo, vale lembrar que a linha de crédito está disponível apenas para quem escolheu pela modalidade do saque-aniversário.

Saque aniversário

A partir desta semana, trabalhadores nascidos no mês de maio poderão realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, a antecipação dos valores relacionados ao fundo possui data limite para recolhimento até o dia 30 de junho. 

Ademais, o cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os colaboradores que aderirem ao processo ficam impossibilitados de receber o valor integral do fundo em casos de uma demissão sem justa causa. 

No entanto, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera. Dessa maneira, os trabalhadores continuarão tendo acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário. 

Os interessados em realizar o recebimento utilizando a modalidade, devem, primeiramente, entrar em contato com a Caixa Econômica Federal. É possível fazê-lo, então, através do aplicativo FGTS, pelo site do fundo ou até mesmo através das agências físicas da instituição bancário.  

Nesse sentido, é importante ressaltar que, atualmente, meios remotos de atendimento são aconselhados ao usuário pela própria agencia bancário, que disponibilizou novas condições de atendimento aos seus clientes. A intenção, portanto, foi de facilitar e evitar possíveis casos de aglomeração, devido o cenário causado pela pandemia do coronavírus.

Além disso, o trabalhador que realizar a adoção do saque-aniversário ficará impossibilitado por um período de 24 meses de retornar para o regime antigo de recebimento do FGTS. Isto é, o denominado saque-rescisão, que possibilita os colaboradores de retirar o saldo presente no fundo integralmente em casos de demissão. 

Assim, os integrantes do benefício de saque-aniversário terão acesso a um percentual da quantia presente no FGTS acrescido de uma parcela adicional, paga anualmente, de acordo com os valores abaixo:  

Limites das faixas de saldo (R$) 

Alíquota 

Parcela adicional (R$) 

Até 500,00

50% 

 

De 500,01 até 1.000,00

40% 

50,00 

De 1.000,01 até 5.000,00

30% 

150,00 

De 5,000,01 até 10.000,00

20% 

650,00 

De 10.000,01 até 15.000,00

15% 

1.150,00 

De 15.000,01 até 20.000,00

10% 

1.900,00 

Acima de 20.000,01

5% 

2.900,00