Direitos do Trabalhador

CAIXA já voltou a pagar auxílio emergencial para ESTE grupo em 2021; veja quem recebe

Ao todo, quatro grupos receberão o pagamento.

A CAIXA já voltou a pagar auxílio emergencial para ESTE grupo em 2021. O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelos pagamentos, liberou um novo lote residual de pagamentos do benefício para um total de 22.233 pessoas. Ao todo, quatro grupos receberão o pagamento.

O novo calendário de pagamentos e saques do benefício foi divulgado por meio da Portaria de nº 606, no Diário Oficial da União.

Entre os beneficiários, estão 12 mil pessoas que aguardavam o pagamento e tiveram os pedidos reavaliados em janeiro deste ano. O pagamento será liberado para os nascidos de janeiro a dezembro em contas poupanças sociais digitais e poderá ser sacado em casas lotéricas e em agências da Caixa Econômica Federal.

Ainda, 371 brasileiros que tiveram o benefício reavaliados em janeiro receberão o pagamento do auxílio no valor R$ 300. Outros 9 mil beneficiários que não receberam nenhuma parcela extra de R$ 300 poderão sacar todas de uma só vez, relacionadas às parcelas de seis até nove.

O pagamento também será liberado para 561 cidadãos que contestaram contra a negativa do governo sobre a liberação do benefício residual, feita pela internet, entre 17 e 26 de dezembro de 2020.

Confira mais de 20 benefícios que você poderá receber após o fim do auxílio

O Governo Federal ainda não confirmou o pagamento do auxílio emergencial para este ano de 2021. Dessa forma, os desamparados poderão procurar outros meios para conseguir o sustento.

Vários programas sociais têm sido liberados pelo Governo Federal com a finalidade de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Uma das principais ferramentas que têm sido utilizadas para a implementação de programas assistenciais no país é o Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.

Através do Cadastro Único os estados e municípios têm acesso às informações dos cidadãos, sendo possível conhecer melhor a realidade socioeconômica de cada região.

No cadastro, além da identificação de cada integrante da família, também são registradas informações sobre a residência, grau de escolaridade, situação de trabalho e renda, dentre outras informações.

Através do CadÚnico é possível selecionar os cidadãos que podem ser incluídos em pelo menos 22 programas sociais, são eles:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Carteira do Idoso
  • Bolsa Família
  • Telefone Popular
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programas Cisterna
  • Água para Todos
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Bolsa Estiagem
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Crédito Instalação
  • ENEM
  • Serviços Assistenciais
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Carta Social

Este ano, os dados do Cadastro Único também foram utilizados para garantir o acesso ao auxílio emergencial, criado pelo governo como uma ajuda aos trabalhadores informais que tiveram sua renda comprometida em razão da pandemia do coronavírus.

Quem pode se cadastrar?

O requisito principal para efetivar o cadastro é a renda familiar. Os cidadãos que possuem a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para o sustento de todos os dependentes, podem se cadastrar no CadÚnico.

A pessoa deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Agentes do município, ligados às secretarias municipais de Ação Social também podem realizar a inscrição.

Para se cadastrar, o responsável maior de 16 anos deve apresentar os documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

As famílias indígenas e quilombolas, também podem apresentar Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.