O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, divulgou novos dados dos pagamentos do auxílio emergencial de R$600. O benefício é pago nos valores de R$ 600 ou R$ 1.200 para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).
Somando a primeira e segunda parcelas já pagas para parte dos beneficiários, a Caixa pagou R$ 65,5 bilhões em auxílio até o dia 25 de maio. Até agora, 55,9 milhões de brasileiros já receberam parcela do benefício, que existe desde abril e foi criado para amenizar os efeitos econômicos na crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Levando em conta apenas a segunda parcela, que começou a ser paga recentemente, foram pagos R$ 26 bilhões para 37,5 milhões de brasileiros. O pagamento é de R$ 600 por parcela, ou R$ 1.200, no caso de mães chefes de família.
Do total que a Caixa pagou até agora, R$ 24,3 bilhões foram para os beneficiários do Bolsa Família. Outros R$ 13,9 bilhões foram para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. E outros R$ 27,3 bilhões foram para os trabalhadores que fizeram o cadastro no site oficial ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.
Do total de 101,2 milhões de cadastros, 59 milhões foram elegíveis e 42,2 milhões foram inelegíveis. Além disso, 9,7 milhões de brasileiros ainda esperam resposta de seu cadastro. Destas quase 10 milhões de pessoas, 4,9 milhões estão em análise e 4,8 milhões estão em reanálise. Nos cadastros de reanálise, a Caixa pediu que algumas informações fossem corrigidas.
O calendário de pagamento da Caixa é dividido entre beneficiários do Bolsa Família, quem recebe o valor da segunda parcela em sua conta poupança digital, data para sacar e fazer transferência para outros bancos e cronograma para quem está recebendo a primeira parcela.
Primeira e segunda parcela
Nesta terça-feira, 26 de maio, vão poder sacar o auxílio emergencial de R$600 os beneficiários que nasceram em setembro; na quarta (27), os aniversariantes de outubro; na quinta (28), os de novembro, e na sexta-feira (29), os de dezembro.
Nesta terça também é pago a segunda parcela aos nascidos em novembro e dezembro. O crédito será feito na poupança digital social da Caixa.
Em conclusão, o calendário para saques da segunda parcela é diferente do calendário do crédito nas contas digitais e tem início ainda nesta semana, no próximo sábado, 30 de maio. Vão receber primeiro quem nasceu em janeiro.
No dia 1º de junho, os saques podem ser feitos por quem nasceu em fevereiro, seguindo nessa ordem até 13 de junho para os nascidos em dezembro.
Calendário da segunda parcela
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
- 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
- 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
- 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
- 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
- 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
- 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
- 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
- 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
- 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
- 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
- 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
- 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
- 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
- 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
- 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
- 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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