O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, antecipou o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A confirmação foi do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, durante uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto com outros integrantes do governo.
Agora, conforme o anúncio de Guimarães, a segunda parcela do benefício, prevista para ser paga no dia 27 de abril aos trabalhadores informais e participantes do cadastro único, foi antecipada para quinta-feira (23 de abril).
Pelo novo calendário, a segunda parcela vai ser paga da seguinte forma:
- Quinta-feira – 23 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro
- Sexta-feira – 24 de abril: vai sacar quem nasceu em março e abril
- Sábado – 25 de abril: vai sacar quem nasceu em maio e junho
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em julho e agosto
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em setembro e outubro
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em novembro e dezembro.
De acordo com o presidente da Caixa, mesmo quem teve algum problema e receba a primeira parcela até quarta-feira, 22 de abril, vai receber a segunda parcela a partir da próxima quinta, 23 de abril.
Desde o dia 09 de abril, quando iniciaram os pagamentos, já foram 24 milhões de pagamentos. De acordo com Guimarães, houve 50 milhões de downloads do aplicativo do auxílio emergencial, que tornou-se o aplicativo mais baixado do país, de acordo com o executivo.
O presidente da Caixa ainda revelou que os vigilantes da Caixa foram autorizados pela Polícia Federal a auxiliar na organização das filas nas agências da Caixa, que estão passando por grande número de acessos.
O governo teme que na próxima segunda-feira, 27 de abril, a procura pelas agências seja muito alta pois os saques iniciais em dinheiro neste dia. Segundo Guimarães, há 200 agências prioritárias no interior do Norte e Nordeste do país. Mais atendentes também foram contratados pelo banco.
Calendário geral
O auxílio emergencial vai ser pago para os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Saiba como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira parcela – paga em abril
Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, já receberam na última quinta-feira (09 de abril).
- De 14 a 17 de abril: vai ser pago quem está no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB. No dia 14, o dinheiro sai para nascidos em janeiro. No dia 15, será pago para nascidos em fevereiro, março e abril. No dia 16, sai para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto. No dia 17, o valor será pago para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – Abril e Maio
Vale lembrar que, a partir desta parcela, os pagamentos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa. Será paga da seguinte forma:
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril. No dia 27 vai ser depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 será para quem nasceu em abril, maio e junho. No dia Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Terceira parcela – Maio e Junho
- Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 26 e 29 de maio. No dia 26 vai ser pago o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. No dia 27 de maio será pago aos nascidos em abril, maio e junho. No dia 28, o valor sai para os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos vão ser para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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