SAIU! Caixa libera saques do FGTS para novo grupo

A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do mês de novembro. Sendo assim, trabalhadores que se encaixam no requisito devem se dirigir a uma agência da Caixa para sacar o benefício. Lembrando que a utilização do benefício é um direito do trabalhador.

Nesse sentido, a nova parcela do FGTS já pode ser sacada pelos trabalhadores que escolheram o modelo de saque-aniversário para terem acesso ao benefício. Dessa forma, o direito é estendido a todos os aniversariantes do mês por três meses. Os saques do benefício podem ser realizados até janeiro de 2022.

Para trabalhadores nascidos em agosto, setembro e outubro, os saques do FGTS ainda continuam disponíveis para os que fazem parte desses grupos. Já os trabalhadores que nasceram entre janeiro e julho tiveram o prazo para saque encerrado. Segundo a Caixa, mais de 13 milhões de trabalhadores brasileiros já escolheram o modelo de saque-aniversário.

Como consultar e sacar o FGTS

Segundo a Caixa, o valor total da distribuição do FGTS corresponde a R$ 8,12 bilhões, valor este que corresponde a 96% da quantia acumulada, que possui um total de R$ 8,47 bilhões.

Os requisitos para receber o FGTS são bem simples:

  • É preciso ter uma conta do fundo de garantia, podendo ser ativa ou inativa;

  • É preciso que em 31 de dezembro de 2020 a conta do fundo de garantia tivesse um saldo positivo.

Além disso, grande dúvida dos trabalhadores é sobre o valor recebido pelo FGTS. Sendo assim, para consultar o valor depositado nas contas do FGTS, o trabalhador deve consultar seu extrato bancário, esta ação pode ser feita de forma eletrônica, por meio de uma consulta no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou por meio do Internet Banking para correntistas do banco.

Ademais, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe direito ao saque do FGTS de valor integral e também uma multa de 40% sobre o fundo. Além disso, existem outros casos que permitem o saque do FGTS ou de parte do fundo, como: em caso de aposentadoria, diagnóstico de doenças graves, compra de imóvel e saque de aniversário, apesar de o último caso não admitir saque do valor integral.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço?

Todos os trabalhadores registrados pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm o direito. No entanto, não apenas trabalhadores com contrato firmado de trabalho têm direito ao benefício, a seguir, são listados todos os outros grupos de trabalhadores que se enquadram no direito de receber o FGTS.

Grupos de trabalhadores que têm direito de receber o FGTS:

  • Trabalhadores rurais;

  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

  • Trabalhadores temporários;

  • Trabalhadores avulsos;

  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;

  • Empregado doméstico.

O empregador ou tomador de serviços é quem fica responsável por fazer o depósito do FGTS na conta vinculada ao fundo do trabalhador. Deste modo, o depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, quem deve depositar é apenas o empregador.

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