Diversos brasileiros com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 receberam uma notícia que gerou expectativa: podem solicitar o valor de R$ 6.220 junto à CAIXA, respeitando critérios específicos, até o dia 16 de outubro de 2025.
A iniciativa chamou a atenção de muitos que buscam por uma ajuda financeira, principalmente em momentos de dificuldade. O procedimento para fazer a solicitação é digital, facilitando para quem busca praticidade, rapidez e segurança.
Confira agora quem, de fato, pode garantir o valor e qual é o caminho mais rápido para o pedido, evitando filas, deslocamentos desnecessários ou a perda do prazo.
O prazo limite para solicitar o valor de R$ 6.220 é até o dia 16 de outubro de 2025, próxima quinta-feira. Todos os titulares de CPF com finais entre 0 e 9 que se enquadram nas exigências podem realizar o pedido no período estabelecido, sem precisar comparecer a uma agência física.
A solicitação para receber o valor deve ser feita por meio do aplicativo oficial disponibilizado pela CAIXA. O procedimento é 100% digital, tornando o processo mais ágil e acessível.
Após baixar o aplicativo, o interessado deve acessar a seção de saques, selecionar a opção adequada, preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos, como identificação e comprovante de residência.
O atendimento pelo aplicativo foi pensado para evitar burocracias e otimizar o tempo do cidadão. Após a análise dos documentos, o valor será creditado na conta bancária escolhida pelo solicitante.
O valor de R$ 6.220 da CAIXA disponível para solicitação até o dia 16/10/2025 pelos titulares de CPFs com finais de 0 a 9, refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS, liberado em situações em que desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, inundações, tempestades, vendavais e rompimento de barragens, afetaram a moradia do solicitante.
Nesse tipo de ocorrência, o trabalhador pode sacar até R$ 6.220, respeitando o limite de saldo existente em sua conta do FGTS, para cada evento reconhecido oficialmente como desastre natural, respeitando o intervalo de 12 meses entre cada um.
Contudo, o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, dispensou esse intervalo para os municípios do Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
O saque só é permitido após a declaração e o reconhecimento de emergência ou calamidade pela Defesa Civil local e habilitação do município junto à CAIXA.
Entre as principais situações que permitem a solicitação do valor, estão:
Os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, pertencem aos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento. Para conferir a lista completa de cidades habilitadas, acesse o site da CAIXA.
A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para solicitar o saque.
Abaixo, veja como:
Aguarde análise e, em caso de aprovação, o valor será creditado.
Caso haja dificuldades ou dúvidas, a orientação é entrar em contato pelos canais oficiais da CAIXA: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e veja mais informações sobre o assunto.
No vídeo abaixo, confira os detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS: