A Caixa Econômica Federal (CEF) estendeu o prazo de suspensão do pagamento da prestação de dívidas de 90 dias para 180 dias, o que equivale 6 meses. A decisão foi tomada por conta da pandemia do novo coronavírus.
A decisão tomada vale para:
É importante salientar que a prorrogação não é feita automaticamente. Por esse motivo, a solicitação deverá ser feita por clientes pessoa física ou jurídica que estejam em dia com a dívida ou no máximo com 50 dias de atraso.
Entenda a prorrogação:
De acordo com informações da Caixa, os valores das prestações adiadas vão ser alterados e os juros incidentes durante o período de pausa serão distribuídos nas demais parcelas do empréstimo.
Em comunicado, a Caixa diz que “no caso de empréstimos com atraso, o período pausado considera as parcelas atrasadas e os encargos por atraso também são incorporados ao saldo devedor”, explicou a Caixa em comunicado.
Dessa forma, o cliente que optar por esse método vai pagar prestações maiores no futuro. O prazo final para pagamento do contrato também é prorrogado automaticamente.
Não poderá solicitar a prorrogação da pausa o cliente que já atingiu o limite máximo de parcelas pausadas.
Quem obteve carência no momento da contratação do crédito, o período de pausa é limitado no máximo a seis parcelas.
Veja também: PIS/PASEP: Caixa e BB LIBERAM mais 10 pagamentos de R$1.045; veja quando receber