CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 têm uma oportunidade oferecida pela Caixa Econômica Federal. Até hoje, 30 de março, e também amanhã, dia 31, é possível solicitar um saque de até R$ 6.220. No entanto, existem critérios específicos para ter acesso a esse valor, e apenas quem cumprir todas as exigências poderá fazer a solicitação.
A notícia tem despertado o interesse de muitos brasileiros que procuram um reforço financeiro. Porém, junto com a expectativa, também surgem dúvidas importantes: quem realmente tem direito a esse saque? Quais são as regras? De onde vem esse dinheiro?
A seguir, veja quem pode receber esse valor, quais são os requisitos necessários e como fazer a solicitação de forma simples, diretamente pelo celular.
Para ter acesso ao saque de até R$ 6.220, destinado a CPFs com finais de 0 a 9, o interessado deve fazer a solicitação por meio do aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, disponível para celulares Android e iOS.
Pelo aplicativo, é possível enviar a documentação necessária, confirmar os dados cadastrais, acompanhar o andamento do pedido e também escolher como deseja receber o valor: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
O acompanhamento da solicitação também pode ser feito diretamente pela plataforma, o que facilita o controle de cada etapa do processo. No entanto, é importante ficar atento aos prazos: o pedido pode ser realizado até os dias 30 e 31 de março de 2026, podendo variar conforme a localidade.
Por isso, é fundamental verificar as regras, reunir os documentos exigidos e realizar a solicitação dentro do prazo para não perder a oportunidade.
O saque de R$ 6.220, liberado pela Caixa Econômica Federal e disponível para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 até os dias 30 e 31 de março, corresponde ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse recurso está previsto em lei para situações de necessidade pessoal urgente, como casos de desastres naturais que afetem a residência dos trabalhadores.
O valor máximo permitido é de R$ 6.220, limitado ao saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador afetado. Para que o saque seja autorizado, é necessário que a situação de calamidade pública ou emergência seja oficialmente reconhecida pela Defesa Civil e que o município esteja devidamente habilitado junto à Caixa Econômica Federal.
Esse tipo de saque pode ser solicitado sempre que houver uma calamidade reconhecida oficialmente, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. Em situações excepcionais, porém, esse prazo pode ser flexibilizado por decisão do governo, como ocorreu durante as enchentes no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Até 30 de março:
Bahia (BA)
Minas Gerais (MG)
Pará (PA)
Paraná (PR)
Rio Grande do Sul (RS)
Santa Catarina (SC)
São Paulo (SP)
Até 31 de março:
Paraná (PR)
A solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como funciona:
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: