No sábado, 14 de fevereiro de 2026, a Caixa Econômica Federal surpreendeu milhões de brasileiros ao anunciar uma medida: beneficiários com CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem receber um valor de R$ 6.220, desde que atendam a critérios específicos.
A novidade despertou forte interesse e também muitas dúvidas. Quem realmente tem direito? Quais são as exigências? Entender as regras, os prazos e os critérios é essencial para não perder essa oportunidade. A seguir, confira todos os detalhes para garantir o acesso a esta liberação.
Diferentemente de outras liberações, o acesso ao valor não ocorre de forma automática. Os interessados precisam realizar uma solicitação formal para garantir o benefício. O pedido pode ser feito de maneira totalmente digital, por meio de aplicativo oficial oferecido pela Caixa Econômica Federal, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
Todo o procedimento é realizado online, permitindo o envio da documentação exigida e o acompanhamento do status da solicitação, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma agência. Além disso, o solicitante pode optar pela forma de recebimento do valor, escolhendo entre depósito em conta bancária, inclusive de outros bancos, ou saque presencial.
Após o envio, os documentos passam por análise para verificação do cumprimento dos critérios e validação das informações apresentadas. É fundamental ficar atento ao prazo final para envio do pedido, estabelecido até o dia 14 de maio de 2026, a fim de não perder o direito à solicitação.
O valor R$ 6.220 liberado pela CAIXA, que beneficiários com CPFs finalizados de 0 a 9 podem solicitar desde sábado (14), corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício é destinado a trabalhadores diretamente afetados por desastres naturais que tenham tido suas residências atingidas, desde que haja reconhecimento oficial da situação.
Essa modalidade permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, limitada ao saldo disponível, em situações urgentes e graves provocadas por eventos como alagamentos, enchentes, vendavais, tempestades, rompimento de barragens e ocorrências semelhantes. A liberação depende do reconhecimento oficial da situação de calamidade pela Defesa Civil local e da habilitação do município perante a Caixa.
O saque pode ser solicitado a cada novo desastre natural oficialmente reconhecido, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra. No entanto, em maio de 2024, esse prazo foi excepcionalmente dispensado para municípios do Rio Grande do Sul.
Desde sábado, 14 de fevereiro de 2026, os beneficiários com CPFs finalizados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Todas as cidades mencionadas estão localizadas em Minas Gerais e permanecem habilitadas até 14 de maio de 2026.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja o passo a passo:
Em caso de dúvidas, dificuldades de acessar o app ou problemas na documentação, utilize esses telefones para suporte direto com a Caixa.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender mais sobre o Saque Calamidade do FGTS: