A Caixa Econômica Federal deu início ao cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para doação a famílias que tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
A saber, a ação é válida para imóveis de até R$ 200 mil e contempla famílias das faixas 1 e 2 do programa “Minha Casa, Minha Vida”, com renda bruta familiar de até R$ 4.400.
Confira os requisitos:
Ainda mais, também poderão compor a oferta as unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do programa “Minha Casa, Minha Vida“, e que estejam ociosas.
Vale destacar que os imóveis devem estar sem qualquer restrição para a venda e unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.
Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:
Para imóveis provenientes do PAR ou AMV CAIXA, quando identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, é emitido parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para sua recuperação.
Em suma, a CAIXA atua na viabilização de oferta de imóveis para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024.
Então, a seleção das famílias que poderão ser beneficiadas com os imóveis é de competência do poder público local de cada região.
Em complemento, cabe mencionar que as orientações dos procedimentos para destinação dos imóveis para as famílias selecionadas serão fornecidas mediante regras estabelecidas pelo ministério das Cidades.
Fonte: Caixa Econômica Federal