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CAIXA abre cadastro de imóveis para famílias do Rio Grande do Sul

A Caixa Econômica Federal deu início ao cadastramento de imóveis que poderão ser adquiridos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para doação a famílias que tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

A saber, a ação é válida para imóveis de até R$ 200 mil e contempla famílias das faixas 1 e 2 do programa “Minha Casa, Minha Vida”, com renda bruta familiar de até R$ 4.400.

CAIXA orienta quem pode cadastrar um imóvel

Confira os requisitos:

  • Instituições financeiras com ativos mantidos para venda;
  • Construtoras com imóveis em estoque;
  • Proprietários de imóveis novos ou usados (pessoas físicas ou jurídicas) que se enquadrem nas regras do programa.
  • Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em vender um imóvel ao FAR devem inserir a documentação necessária neste site.

Ainda mais, também poderão compor a oferta as unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do programa “Minha Casa, Minha Vida“, e que estejam ociosas.

Vale destacar que os imóveis devem estar sem qualquer restrição para a venda e unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização ao programa.

Regras

Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:

  • Composição mínima: Sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço;
  • Sistema Construtivo: Normatizado ou com Datec;
  • Piso: Revestimento de piso em todo imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha);
  • Paredes externas: Com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel;
  • Paredes internas: Com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade e salubridade do imóvel. Com revestimento impermeável no box do banheiro;
  • Esquadrias: Portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais;
  • Instalações Elétrica e Hidráulica: Instalações íntegras, com louças e metais (bacia sanitária, lavatório, pias e tanque com respectivas torneiras) instalados e funcionais. Existência de reservatório em casas;
  • Cobertura: Estrutura e telhas íntegras e funcionais.

Para imóveis provenientes do PAR ou AMV CAIXA, quando identificadas inconformidades relativas a danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, é emitido parecer complementar indicando os serviços e orçamento necessários para sua recuperação.

Detalhes da operacionalização do programa com a CAIXA

Em suma, a CAIXA atua na viabilização de oferta de imóveis para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MCID nº 520, de 5 de junho de 2024.

Então, a seleção das famílias que poderão ser beneficiadas com os imóveis é de competência do poder público local de cada região.

Em complemento, cabe mencionar que as orientações dos procedimentos para destinação dos imóveis para as famílias selecionadas serão fornecidas mediante regras estabelecidas pelo ministério das Cidades.

Fonte: Caixa Econômica Federal