A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar, na terça-feira (8), às 9h, o projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que terá o objetivo de regular a compra e venda de créditos de carbono no Brasil (PL 412/2022), de acordo com informações da Agência Senado.
Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Relator do texto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou substitutivo (texto alternativo) à proposição, que tramita apensada a outros quatro projetos: o PL 3.606/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que institui o marco regulatório para o MBRE; o PL 2.122/2021, do senador Weverton (PDT-MA), que define regras para ativos financeiros associados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa; e o PL 4.028/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que estabelece diretrizes gerais para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil.
Segundo a Agência Senado, no substitutivo, Tasso Jereissati apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa.
Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).
Conforme destaca a publicação oficial, o plano instituirá também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, bem como sua operação com outros mercados. Quanto à tributação, Tasso Jereissati explica que buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável.
Nesse sentido, fixou-se alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação. O texto a ser aprovado na CAE será analisado posteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), em caráter terminativo, informa a Agência Senado.
A Agência Senado complementa a informação, destacando que na primeira parte da reunião da CAE, serão definidas as emendas a serem apresentadas pela Comissão ao projeto de Lei Orçamentária de 2023 (PLN 32/2022), de acordo com a publicação oficial.