Economia

CadÚnico 2021: Governo adia bloqueio e suspensão de benefícios

Foram suspensos pelo Ministério da Cidadania, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e os benefícios previstos do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais financiados pelo Governo. A publicação foi feita no Diário Oficial da União.

De acordo com as informações publicadas na portaria, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prazo para retomada do cronograma ocorrerá a partir do dia 31 de março.

A plataforma do CadÚnico é utilizada pelo governo para identificar os cidadãos com baixa renda, e assim seleciona-los para programas sociais de distribuição de renda. Tais como: Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para que a inscrição no Cadastro Único seja feita, a família precisa ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes.

Com o enquadramento nos critérios solicitados, basta se apresentar no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.

Requisitos para o CadÚnico

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar ao menos um dos documentos listados a seguir de todos os membros da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é preciso apresentar um comprovante de residência, seja conta de energia ou água. No geral, é importante que todas as informações sejam atualizadas de acordo com mudanças, além da atualização anual da folha.

Em situações de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.