De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mais de 2,6 milhões de pessoas já estão inseridas no Cadastro-Inclusão.
Pela plataforma é possível emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência; o documento facilita o acesso da população com deficiência a mais de 30 políticas públicas do Governo Federal, informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Conforme divulgação oficial, mais de 2,6 milhões de pessoas com deficiência já estão inseridas no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e podem emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência. O documento comprova a condição de deficiência e facilita o ingresso a mais de 30 políticas públicas voltadas a esta parcela da população, composta por 17 milhões de brasileiros.
Segundo o informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, esta primeira etapa da plataforma foi lançada em março de 2022 pelo Governo Federal e contempla aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Aposentadoria por Deficiência, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os dados dos cidadãos beneficiados foram migrados automaticamente para o novo registro público eletrônico, que é acessado através dos próprios portais do INSS.
Antes do certificado, para solicitar um serviço do Governo Federal, o cidadão com deficiência precisava passar por uma nova avaliação biopsicossocial em cada órgão responsável por gerir a política pública. Agora, basta apresentar o documento, sem necessidade de ser reavaliada, informa o informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
De acordo com o informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência, o cidadão deve estar com registro ativo em uma das bases de dados do BPC ou da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Após realizar o login, na aba “Serviços”, basta acessar as funções “Extratos/Certidões/Declarações/Certificado” e “Certificado da Pessoa com Deficiência”.
O certificado é válido por 90 dias a partir da emissão. Após esse prazo, basta realizar o mesmo procedimento, sem necessidade de comprovar a condição de deficiência novamente, explica o informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Conforme informações oficiais do informa o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH).
O secretário titular da Pasta, Claudio Panoeiro, explica que a proposta é unificar dados, garantindo eficiência — um dos princípios constitucionais da Administração Pública.
A segunda e última etapa do Cadastro-Inclusão está prevista para iniciar em dezembro de 2022, quando será implementada a Avaliação Biopsicossocial Unificada do Governo Federal. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a partir daí, serão inseridas todas as pessoas com deficiência que passarem pelo novo modelo. O objetivo é alcançar todas as pessoas com deficiência do país.