Caso você queira se beneficiar da tarifa social que reduzia o custo da sua conta de luz, será necessário realizar um registro e satisfazer certos requisitos para desfrutar desse privilégio. No passado, a tarifa social ou redução na conta de energia elétrica era aplicada a consumidores com um consumo de até 80 kilowatts por mês.
Com a regulamentação da Lei nº 12.212, datada de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, foi estabelecido que o desconto só estará disponível para os consumidores que aderirem ao CadÚnico. Portanto, se você deseja saber quais as faixas de consumo que são agraciadas na conta de luz, continue com a leitura.
A faixa de consumo deve estar em conformidade com a tabela a seguir para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Famílias indígenas ou quilombolas têm critérios especiais e podem receber até 100% de desconto para um consumo de até 50 kilowatts.
Para atender às exigências da nova lei, as famílias precisam cumprir pelo menos um dos critérios. Portanto, é importante verificar se você se enquadra antes de fazer a solicitação:
Em seguida, dirija-se à operadora de energia elétrica da sua cidade e leve os seguintes documentos:
No caso de consumidores que ultrapassam o limite de 250 kWh mensais, mesmo sendo de baixa tensão, como residências ou pequenos negócios, e não se encaixam nos critérios da tarifa social, existe a opção da tarifa branca. Essa modalidade foi implementada em janeiro de 2018 e inicialmente abrangia consumidores com mais de 500 kWh de consumo, sendo estendida para aqueles que consomem mais de 250 kWh por mês desde janeiro de 2019.
A tarifa branca varia de acordo com o dia da semana e o horário de consumo. Os valores podem ser classificados em períodos “de ponta”, intermediário e “fora de ponta”. Nos fins de semana e feriados, aplica-se a tarifa mais baixa durante as 24 horas. O período “fora de ponta” é geralmente mais vantajoso, enquanto o período “de ponta” é o mais caro, seguido pelo “intermediário”.
Cada distribuidora de energia define os períodos apropriados para sua região de atendimento. Se você considerar a tarifa branca uma opção adequada, saiba que é possível mudar. Contudo, geralmente há um período de carência de 180 dias e é necessário comunicar antecipadamente.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tarifa social e seus benefícios, você pode entrar em contato diretamente com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pelo site oficial número 167. Além disso, informações adicionais podem ser obtidas na prefeitura de sua cidade ou na operadora de energia elétrica local.