Atualidades

CADASTRE-SE AGORA MESMO e tenha conta de luz MUITO mais barata

Caso você queira se beneficiar da tarifa social que reduzia o custo da sua conta de luz, será necessário realizar um registro e satisfazer certos requisitos para desfrutar desse privilégio. No passado, a tarifa social ou redução na conta de energia elétrica era aplicada a consumidores com um consumo de até 80 kilowatts por mês.

Com a regulamentação da Lei nº 12.212, datada de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, foi estabelecido que o desconto só estará disponível para os consumidores que aderirem ao CadÚnico. Portanto, se você deseja saber quais as faixas de consumo que são agraciadas na conta de luz, continue com a leitura.

Faixas de consumo na conta de luz com direito ao desconto

A faixa de consumo deve estar em conformidade com a tabela a seguir para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Abaixo de 30 kWh – 65% de desconto;
  • Entre 30 e 100 kWh – 40% de desconto;
  • Entre 101 e 220 kWh – 10% de desconto;
  • Acima de 221 kWh – 0% de desconto.

Famílias indígenas ou quilombolas têm critérios especiais e podem receber até 100% de desconto para um consumo de até 50 kilowatts.

Os descontos são de até 100% dependendo do caso – Imagem: Shutterstock

Requisitos da participação na Tarifa Social

Para atender às exigências da nova lei, as famílias precisam cumprir pelo menos um dos critérios. Portanto, é importante verificar se você se enquadra antes de fazer a solicitação:

  • Renda familiar de até meio salário mínimo e inscrito no Cadastro Único.
  • Renda familiar de até três salários mínimos, inscrito no Cadastro Único e que tenha um portador de doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica.
  • Recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Em seguida, dirija-se à operadora de energia elétrica da sua cidade e leve os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Número do documento de identificação social NIS/número do benefício NB.

Tarifa branca

No caso de consumidores que ultrapassam o limite de 250 kWh mensais, mesmo sendo de baixa tensão, como residências ou pequenos negócios, e não se encaixam nos critérios da tarifa social, existe a opção da tarifa branca. Essa modalidade foi implementada em janeiro de 2018 e inicialmente abrangia consumidores com mais de 500 kWh de consumo, sendo estendida para aqueles que consomem mais de 250 kWh por mês desde janeiro de 2019.

A tarifa branca varia de acordo com o dia da semana e o horário de consumo. Os valores podem ser classificados em períodos “de ponta”, intermediário e “fora de ponta”. Nos fins de semana e feriados, aplica-se a tarifa mais baixa durante as 24 horas. O período “fora de ponta” é geralmente mais vantajoso, enquanto o período “de ponta” é o mais caro, seguido pelo “intermediário”.

Cada distribuidora de energia define os períodos apropriados para sua região de atendimento. Se você considerar a tarifa branca uma opção adequada, saiba que é possível mudar. Contudo, geralmente há um período de carência de 180 dias e é necessário comunicar antecipadamente.

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tarifa social e seus benefícios, você pode entrar em contato diretamente com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pelo site oficial número 167. Além disso, informações adicionais podem ser obtidas na prefeitura de sua cidade ou na operadora de energia elétrica local.