Direitos do Trabalhador

Cadastramento para o novo pagamento do auxílio emergencial

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial que viabiliza o retorno do auxílio emergencial já foi aprovada em dois turnos no Senado Federal. Agora, o texto segue para votação na Câmara dos deputados ainda esta semana. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara, Arthur Lira, a expectativa é que o pagamento do auxílio seja divido em quatro parcelas, entre os meses de março e junho.

No entanto, o número de beneficiários será menor este ano. O Ministério da Cidadania pretende analisar dados em caráter financeiro dos cidadãos que já estão cadastrados no auxílio emergencial. De acordo com o governo, essa medida é essencial para indicar os verdadeiros necessitados diante a atual crise.

Será necessário se cadastrar?

Não haverá necessidade de um novo cadastro. Os contemplados deste ano estão no grupo de beneficiados do ano passado.  A seleção será através de um cruzamento de diversos dados, que apontarão quais são as pessoas que se enquadram nos critérios do novo ciclo do benefício.

Consequentemente, muitos cidadãos estarão de fora do pagamento das novas parcelas. De acordo com a equipe da Cidadania, em comparação com ao passado, aproximadamente 3 milhões de pessoas não receberão a ajuda do auxílio emergencial este ano.

Esse número pode ser referido, a beneficiários que garantiram um emprego formal, bem como aqueles que estavam no aguardo de um benefício previdenciário e este ano foi contemplado. Tais, estão automaticamente vetados do novo programa.

No que se refere à renda exigida para o enquadramento no programa, ainda não há um valor definido, no entanto, acredita-se que as regras devem ser as mesmas do ano passado, sendo elas:

Que o candidato esteja  desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

Seja de uma família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou que a renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Ademais, cerca de 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família estarão inclusos no novo auxílio emergencial.

Não haverá novo cadastramento

No programa anterior, muitos brasileiros não conseguiram o benefício, mesmo aqueles que correspondiam aos critérios exigidos. Contudo, segundo o governo, infelizmente, a nova prorrogação será destinada somente a pessoas beneficiadas do ano passado e que fazem jus as novas regras.

Mesmo com a pressão da sociedade civil para abrir novas inscrições, a medida utilizada pela União não permitirá os novos cadastros. O que provavelmente pode gerar muitas discussões sobre o assunto.