Inicialmente, de acordo com o funcionário, ele foi convidado pela empregada do RH da primeira empresa a participar de um processo seletivo para uma vaga de varredor na segunda empresa do grupo.
Ato contínuo, participou do processo, fez entrevista, foi informado de que tinha sido aprovado e realizou exame admissional.
Na sequência, certificou-se de que poderia pedir demissão e solicitar carta de referência no trabalho anterior.
Contudo, feitos os procedimentos, ele foi avisado de que a vaga havia sido cancelada e que sua contratação não estava mais disponível.
Diante disso, nos autos, o empregador alegou que o cancelamento da vaga tinha ocorrido por questões operacionais e financeiras.
Além disso, afirmou que o trabalhador fora avisado antes do término do processo e que, em momento algum, houve garantia de emprego ao candidato.
Em 1º grau, o juiz do trabalho substituto Diego Taglietti Sales proferiu sentença considerando verdadeiras as conversas obtidas entre o autor e empregador.
Não obstante, desincumbiu o trabalhador do ônus da prova.
Por fim, concluiu o magistrado:
“houve o comprometimento real das reclamadas em contratar o autor, gerando a ele esperanças de que passaria a exercer suas atividades em uma nova empresa, não podendo a reclamada frustrar tal expectativa”
(…)
“o dever de boa-fé objetiva deve estar presente em todas as relações contratuais e notadamente nas relações de emprego, seja no seu curso, antes ou depois da extinção contratual, posto que o ordenamento jurídico brasileiro tem como centro de direitos a pessoa humana e sua dignidade, e toda violação é passível de indenização pelos danos concretizados”.