O CJF (Conselho da Justiça Federal) determinou que fosse liberada a quantia de R$ 1,1 bilhão para os aposentados e pensionistas, bem como demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O montante pagará os benefícios previdenciários que estão atrasados.
O INSS é o responsável pela concessão e também pelo pagamento de aposentadoria, pensão por morte, auxílio acidente, auxílio-doença, entre outros. No caso de atrasos nas concessões ou mesmo revisões de valores, os aposentados e pensionistas têm condições de entrar com a ação judicial. Contudo, qualquer um pode fazer isso? É o que o Notícias Concursos, na matéria de hoje mostrará para você.
Quando um beneficiário vence a ação judicial, não havendo mais chances de recurso pelo INSS, acontece a liberação do pagamento pelo juiz. Se a cobrança envolver menos de 60 salários-mínimos, o que equivale a R$ 78.120,00, faz-se o repasse por RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Entretanto, na rodada atual, o salário-mínimo considerado como base, é o de 2022, R$ 1.212,00. Isso porque a emissão da decisão judicial ao qual originou-se os pagamentos aconteceu em dezembro de 2022, época em que o piso não tinha sido reajustado ainda. A autorização do último lote pelo CJF abrange R$ 1,37 bilhão para cerca de 125.942 beneficiários, o que dá 1,1 bilhão somente para segurados do INSS.
Em outras palavras, os recursos são distribuídos através da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é uma espécie de pagamento do poder público liberado por meio de processo judicial. Assim, cada ente devedor deve fixar um valor para emissão da RPV, desde que a quantia total não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 78.120 em 2023).
O processo de pagamento funciona da seguinte forma:
Normalmente, todo o processo tem duração de até dois meses, onde o primeiro fica a critério do processamento da liberação dos valores pelo juiz. Já no segundo, ocorre processamento para pagamento, que deve ser realizado até o final do mês.
Os recursos ficam disponíveis em contas abertas na CEF (Caixa Econômica Federal) ou no BB (Banco do Brasil), de acordo com um calendário liberado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) onde se protocolou a ação. Ademais, a consulta é feita no endereço eletrônico dos órgãos, que são: