Já pensou em receber seu salário sem descontar nada de Imposto de Renda? Com a nova tabela em vigor desde 1º de janeiro de 2026, milhões de brasileiros poderão notar a diferença no holerite.
A regra parece simples: quem ganha até R$ 5 mil fica livre do desconto do IR, mas será que o desconto do INSS também muda? Essa é a dúvida que tem atormentado a cabeça de muitas pessoas.
Continue a leitura e descubra como as mudanças afetam trabalhadores, aposentados e servidores, veja os detalhes da tabela, reduções e impactos na sua declaração do ano que vem.
A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS ou regimes próprios só pagarão Imposto de Renda se a renda mensal superar R$ 5 mil. Quem tem mais de uma fonte de renda deve somar valores: se o total mensal ultrapassar o limite, será obrigado a complementar na declaração anual.
Para quem recebe até R$ 7.350,00, o desconto é menor à medida que o salário se aproxima do teto. Acima disso, as faixas seguem a tabela tradicional. Veja:
| Rendimento Mensal (R$) | Redução do IR |
|---|---|
| Até 5.000 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| 5.000,01 – 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| Acima de 7.350 | Sem redução |
Caso você receba o 13º salário, a isenção e redução também se aplicam a ele.
Para rendas acima de R$ 7.350:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| 2.428,81 – 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| 2.826,66 – 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| 3.751,06 – 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Mesmo sem desconto de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, o desconto do INSS permanece obrigatório para trabalhadores do setor privado, domésticos e autônomos vinculados ao órgão. A regra é a mesma para aposentados e pensionistas em relação à contribuição que incide sobre o benefício recebido.
A tabela atualizada prevê alíquotas progressivas, de acordo com a remuneração. Veja:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota INSS (%) |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5 |
| 1.621,01 – 2.902,84 | 9 |
| 2.902,85 – 4.354,27 | 12 |
| 4.354,28 – 8.475,55 | 14 |
O desconto incide apenas sobre a parcela do salário dentro de cada faixa, até o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
A Receita Federal ampliou a isenção anual para quem teve rendimentos tributáveis até R$ 60 mil. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 há redução progressiva do IR. Acima desse valor, aplica-se a tabela cheia. O redutor anual não gera restituição extra, limitando-se ao imposto devido.
| Rendimento Anual (R$) | Redução do IR |
|---|---|
| Até 60.000 | Isento |
| 60.000,01 – 88.200 | Redução conforme tabela |
| Acima de 88.200 | Sem redução |
A nova lei introduziu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), destinado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. A alíquota é progressiva e pode alcançar 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano. Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros. Contudo, certos rendimentos, como poupança e investimentos incentivados, seguem isentos no IRPFM.
As deduções continuam as mesmas:
Agora, dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês por uma empresa à pessoa física terão cobrança de 10% de IR na fonte. Investidores que recebem valores menores não serão afetados por esta retenção. Em caso de dúvida, busque orientação no site da Receita Federal.
Você se enquadra na nova faixa de isenção, ou ainda terá descontos no seu salário? As regras do IR continuam mudando, então é importante se manter informado para não ser pego de surpresa. Para acompanhar novidades sobre seus direitos trabalhistas, fique atento e confira mais notícias como esta no Notícias Concursos.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir tudo sobre as mudanças no Imposto de Renda: