O governo Bolsonaro lançou uma nova versão do Registro Geral (RG) no ano passado. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o modelo atualizado da identidade. O objetivo é trazer mais praticidade e segurança a população brasileira, incluindo novas informações e utilizando apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
No entanto, o que muitos estão com dúvidas é sobre a obrigatoriedade do documento. Isso porque, algumas notícias estão dizendo que o novo RG será obrigatório a partir do dia 6 de março. Todavia, vale adiantar que essa exigência não é para os cidadãos, mas sim para os órgãos e instituições responsáveis pela emissão do documento.
Desse modo, o sistema civil de todos os Estados do país devem estar adequados ao novo formato de identidade. Logo, as pessoas que ainda não estão com o RG tradicional vencido, ou que não precisam de uma segunda via por renovação, perca ou furto do documento, por exemplo, não precisam se preocupar com a emissão imediata da CIN.
Sendo assim, muitos não precisam se preocupar com a expedição da nova versão do documento até 2032.
Embora exista um prazo final para a atualização do sistema civil nacional, alguns estados já estão emitindo o novo RG. São eles:
O novo RG ficará unificado com o CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo a numeração principal do documento. Na prática, ele passará a ser o documento oficial dos brasileiros, a intenção é tornar a versão padrão em todo o país.
Além disso, o objetivo com o novo documento é diminuir as chances de fraudes no país. Contudo, para isso, algumas mudanças foram implementadas, como a autenticação via QR Code, facilitando a identificação do cidadão.
Entre as principais mudanças da CIN são:
Ademais, o RG também conta com prazos de validade diferentes. Veja a seguir:
Além do fato de que o novo RG só pode ser emitido em casos necessários, como por furto, perda, renovação (para quem está completando 18 anos), ou por desgaste, o Ministério da Economia do último governo informou que o documento será emitido, inicialmente, apenas para os brasileiros que estiverem com as informações no CPF atualizadas de acordo com as certidões.
Acontece que o cadastro será o principal meio identificador do cidadão. “Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no cadastro poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.