A Receita Federal divulgou algumas regras sobre o Imposto de Renda 2023. Neste ano, o tributo contará com algumas novidades, como a declaração pré-preenchida e um piso mínimo para a declaração de ativos na Bolsa de Valores.
Além disso, o prazo para o envio do documento já foi anunciado. De acordo com o Fisco, será entre 15 de março e 31 de maio. A multa, para quem não cumprir o prazo é de pelo menos R$ 165,74. Confira as atualizações.
Normalmente, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é encerrado no mês de abril. No entanto, este ano vai ser diferente, terminando no mês de maio. Segundo informações, com essa ampliação, a Receita permitirá que todos os contribuintes possam contar com uma declaração pré-preenchida.
Assim, com o novo modelo, a declaração poderá ser preenchida com quase todas as informações de forma automática. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirma que a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”.
Vale salientar que a declaração pré-preenchida existe desde 2014, no entanto, para usá-la era necessário ter certificado digital, o que restringia o número de usuários. Contudo, desde o ano passado, o Fisco vem oportunizando os contribuintes a utilizarem o modelo, de modo que seja um atalho para fazer o documento.
Agora, para usar a referida versão, é necessário ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. Em suma, esse tipo de declaração possui informações concernentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são assinalados automaticamente. O objetivo é aumentar o número de declarações entregues neste formato.
Quem realizou operações na B3, ou seja, na Bolsa de Valores de São Paulo agora tem um piso para declaração. Com a novidade, os contribuintes só precisarão declarar o imposto se as movimentações forem superior a R$ 40 mil. Além disso, é preciso constar no documento os investimentos que geraram lucro com incidência do Imposto de Renda.
Veja as regras a seguir:
Na ocasião, será necessário apresentar os seguintes documentos: