No mês de dezembro de 2023, aconteceu a promulgação por parte do Congresso Nacional de uma significativa reforma tributária que introduziu o Imposto Seletivo, que popularmente é chamado de “imposto do pecado”.
Com o novo tributo, há a intenção de ter como alvo os serviços e produtos que são considerados prejudiciais para o meio ambiente e saúde, por exemplo, refrigerante, cigarro, extração mineral e bebidas alcoólicas. A iniciativa quer desencorajar os consumos dos produtos através da aplicação das alíquotas bem mais elevadas se comparadas com demais setores da economia.
Recentemente, foi encaminhado para o Congresso através do Ministério da Fazenda, o projeto de lei que traz a regulamentação da reforma, mostrando quais itens sofrerão a taxação do imposto do pecado.
A lista tem veículo, embarcação, aeronave, produto fumígeno, bebida alcoólica, bebida açucarada e bem mineral extraído. Mas, embora a alíquota específica ainda não tenha sido divulgada, espera-se que todos reflitam sobre o real objetivo, que é o da redução do consumo dos itens.
Por exemplo, no momento, a carga tributária que incide sobre os refrigerantes é de 45%. Conquanto, sobre a “pinga” é de surpreendentes 82%. As bebidas como o vinho e a cerveja também enfrentam taxas altas, com cerca de 44% até 58% e aproximadamente 56%, respectivamente, a depender da nacionalidade: se do Brasil ou importado.
O governo mostrou as diversas justificativas para se incluir certos itens que comporão a listagem do imposto do pecado. Por exemplo, os cigarros são reconhecidos universalmente como prejudiciais para a saúde, com a tributação sendo vista como a ferramenta eficaz de desencorajamento do tabagismo.
Já veículo, embarcação e aeronave são considerados como fontes importantes de poluição, justificando a tributação diferenciada que se baseia nos níveis da emissão. Mas, em se tratando de bebida alcoólica, a proposta a identifica como o grave problema da saúde pública, associada a uma gama ampla de Doenças Crônicas que não são Transmissíveis. Essas doenças incluem as hepáticas e doenças cardiovasculares.
Quanto à bebida açucarada, vincula-se o consumo a problemas de saúde, por exemplo, diabetes e obesidade, com estudos feitos pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que apoiam a tributação como um método de redução da demanda.
A extração dos recursos naturais, como petróleo, gás natural e minério de ferro, também será sujeita ao imposto do pecado. A proposta prevê uma tributação ocorrendo na primeira comercialização do produtor, mesmo que seu destino final seja a exportação.
É notável que aconteceu uma proposta de redução das alíquotas a zero voltada para o gás natural que se usa como insumo nos processos industriais. Isso incentiva práticas um tanto quanto mais sustentáveis.
As medidas desta reforma tributária demonstram que o governo tem, sim, uma estratégia para lidar com as questões relacionadas ao impacto ambiental e à saúde pública. Isso alinhará o sistema brasileiro de tributação com as práticas globais da saúde pública e sustentabilidade.
Os tributos que são novos, por exemplo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), serão os substitutos do ICMS, PIS, IPI, ISS e Cofins. A transição, que ocorrerá de 2027 até 2032, fechará o ciclo da incidência de impostos sobre impostos que são cobrados apenas no destino final dos serviços e dos produtos.
A base do governo com a definição de itens da cesta básica são os processados minimamente e os in natura. Isso está dentro dos requisitos que o Guia Alimentar para a População Brasileira apresenta e recomenda para a saúde do povo.