Os trabalhadores que desejam obter a aposentadoria em 2023 devem ficar atentos a alguns detalhes, com relação a categoria por idade. Na matéria que acaba de sair hoje, você poderá ver que, neste ano, a idade mínima já foi atualizada, de acordo com as regras previdenciárias do processo.
Com a aprovação da Reforma da Previdência, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que desejam obter a aposentadoria ficaram em dúvida com relação aos requisitos necessários. Nesse sentido, é importante destacar que além da idade mínima, também existem outros requisitos para que os trabalhadores consigam se aposentar.
Sendo assim, o entendimento do processo da aposentadoria é essencial, tanto para a idade mínima necessária quanto para preencher todos os requisitos pedidos pelo INSS. Confira a seguir como funciona o procedimento.
A aposentadoria por idade é um benefício do governo que garante uma fonte de renda para idosos, a partir de uma certa faixa etária. Dessa forma, existe uma idade mínima para recebimento do benefício, além de outros requisitos exigidos pelo INSS.
No entanto, devido a Reforma da Previdência várias mudanças ocorreram com relação a aposentadoria e outros benefícios pagos pelo INSS, então é importante ficar atento. A sua adoção ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, e foram estabelecidas as chamadas de Regras de Transição. Com isso, os requisitos para conseguir se aposentar vão sendo alterados aos poucos, com o passar dos anos.
Dentre as mudanças trazidas pelas Regras de Transição, uma das mais importantes foi com relação a idade mínima, que se tornou obrigatória para solicitar qualquer tipo de aposentadoria. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada, tornando a modalidade por idade como a principal.
Desta maneira, para trabalhadores urbanos, a idade mínima para se obter a aposentadoria ficou em 65 anos para 2023, sendo que para mulheres a idade mínima é de 62 anos. O aumento gradual deste valor está sendo feito a cada seis meses, desde o ano de 2020.
Além disso, para ambos os casos, homens e mulheres, também existe o requisito de, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS para conseguir se aposentar, mesmo com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Primeiro, é necessário que o trabalhador possua a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, assim como o mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS, citados anteriormente. Além disso, também é necessário comprovar uma carência mínima de pelo menos 180 contribuições.
Com relação ao pedido em si, ele pode ser feito de maneira totalmente digital, sem a necessidade de comparecer ao INSS. Para realizar o processo, basta acessar o site do Meu INSS, clicar em “Novo Pedido”, e solicitar o serviço desejado, seguindo as instruções que serão passadas.
Por fim, com relação à documentação necessária, o INSS exige apenas o CPF do trabalhador para solicitar a aposentadoria. No entanto, procuradores ou representantes legais também devem ter em mãos a procuração ou termo de representação legal. Inclusive, nestes casos também são necessários os documentos de identificação com foto, do procurador e do representante.