O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido pelo nome de sua lei, a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -, é um benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para ter acesso ao benefício, o interessado deve ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, é preciso preencher os critérios de elegibilidade da iniciativa, que são:
É de extrema importância que os beneficiários do BPC mantenham seus dados atualizados no CadÚnico. Isso porque, a cada dois anos as informações são revisadas e precisam estar corretas e atualizadas.
Em resumo, a suspensão ou bloqueio do BPC é semelhante ao que acontece no Auxílio Brasil, quando o beneficiário não cumpre as regras do programa. No entanto, a situação pode ser resolvida facilmente.
Na prática, o cidadão deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar o Cadastro Único. Em seguida, será necessário ir até uma unidade do INSS para solicitar a reativação do BPC.
A autarquia terá um prazo de 30 dias para atender o pedido e regularizar a situação.
Para fazer a atualização do CadÚnico, o responsável familiar terá que ir ao CRAS ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município. No local, é preciso apresentar CPF ou Título de Eleitor e os documentos dos familiares, são eles:
Além da obrigatoriedade de fazer a atualização a cada dois anos, é preciso realizar o procedimento a cada alteração no grupo familiar, como mudança de endereço, nascimento de um novo integrante ou ampliação de renda.
Feita a atualização no CadÚnico, o segurado pode acessar os canais Meu INSS e agendar um “atendimento específico”. Na sequência, será preciso abrir a “Reativação do BPC após atualização do CadÚnico”.
Assim, o servidor terá até 30 dias para atender o pedido do segurado através da atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para finalizar, basta acessar a plataforma e solicitar o serviço “Reativar Benefício”.