Atualmente, famílias que recebem meio salário mínimo por pessoa ainda precisam recorrer à Justiça para conseguir o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Isto é, auxílio que concede o valor de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência.
Isso ocorre porque, inicialmente, o programa apenas se dirigia para aqueles que recebem até um quarto de salário mínimo por pessoa. Então, o aumento do critério de renda ainda não passou por uma regulamentação formal.
Portanto, aqueles que recebem entre R$ 303 e R$ 606 precisam entrar com processo judicial em face do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).
Entenda melhor porque isso ocorre.
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A Leis Orgânica de Assistência Social (LOAS) determina que o BPC será concedido a idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, estes precisam ter uma renda máxima de até um quarto de salário mínimo.
No entanto, muitos cidadãos acabavam indo à Justiça para pedir o benefício, mesmo quando recebiam um pouco mais que este valor. Isso ocorria visto que, em muitos casos, a pessoa idosa ou com deficiência necessitava de gastos a mais com a saúde, além de cuidados específicos.
Então, mesmo uma família que recebia pouco mais que o critério do programa acabava por ter dificuldades financeiras. Além disso, recentemente, com a crise econômica esta situação se agravou.
Com a entrada de vários destes programas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por aplicar o critério de meio salário mínimo por pessoa. Assim, este grupo passou a receber o BPC, no entanto, sempre precisando de entrar com o processo judicial.
Levando este fato em conta, o Congresso Nacional aprovou o aumento do critério de renda em maio de 2021. Com sanção em junho do mesmo ano, esta nova regra se aplicaria neste mês de janeiro de 202.
No entanto, ainda é necessário regulamentação.
Atualmente, o BPC chega a 2,15 milhões de idosos e 2,56 milhões de pessoas com deficiência. Assim, totaliza em um orçamento de R$ 5,2 bilhões por mês.
Além disso, este é o benefício do INSS que possui mais pessoas aguardando análise para entrarem. Este atraso ocorre não apenas em relação ao tamanho dos recursos disponíveis como também da necessidade de perícia médica. Isto é, visto que é necessário conferir se a pessoa com deficiência está apta para receber o valor.
Nesse sentido, o BPC somava 416,2 mil solicitações em novembro de 2021.
Todos estes dados, portanto, devem ser considerados no momento de aumentar o critério de renda. Isso porque, com a mudança, mais pessoas terão direito à medida.
Assim, para implementar esta nova regra, haverá um aumento de despesas de R$ 2 bilhões por ano, o que significa uma inclusão de 180 mil cidadãos.
Logo, o Governo Federal precisa de realizar cortes em outros gastos para que esteja de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, já existe uma Medida Provisória, ou seja, um tipo de lei, para permitir esse espaço.
Contudo, esta segue sem assinatura do presidente da República.
O Benefício de Prestação Continuada um apoio financeiro para idosos e pessoas com deficiência. Desse modo, o objetivo da medida é auxiliar estes cidadãos que possuem dificuldade de se inserir no mercado de trabalho.
Além disso, tratam-se de pessoas em situação de vulnerabilidade financeira e que, em razão de sua idade ou deficiência, acabam por ter mais despesas na saúde.
No entanto, é importante lembrar que, por mais que seja pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria. Isso significa, então, que, para receber o benefício, não é necessário ter contribuído na Previdência Social.
Ademais, exatamente por não ser um benefício previdenciário, o BPC não tem 13º salário e nem pensão por morte. Contudo, recentemente, há projeto de lei em debate para que este beneficiários recebam a cota extra de natal.
Por fim, o Governo Federal inclui os beneficiário do BPC em programas como:
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Para receber o BPC, o cidadão precisará cumprir com os seguintes critérios:
Assim, o INSS deixa claro que entende-se por deficiência a “condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais”.
Além disso, cumprindo todos estes critérios, o interessado precisará passar por uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso não seja aprovada na avaliação, então, não poderá receber o BPC.
Para solicitar o benefício, o idoso ou pessoa com deficiência poderá usar os canais de atendimento do INSS:
Ademais, também é possível agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS), de forma presencial. No entanto, para isso, é necessário usar dos mesmos meios acima.
Assim, realizando a solicitação do benefício, o cidadão precisará apresentar diversos documentos pessoais que comprovem os critérios. Geralmente, estes poderão ser cópias, contudo, caso entenda ser necessário, o INSS poderá pedir pelos originais.
Em conjunto, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de cada cidade pode tirar dúvidas e orientar, principalmente no que se refere ao Cadastro Único.
No que diz respeito a pessoas que recebem entre um quarto e meio salário mínimo, a sugestão é que estas busquem uma representação jurídica. Portanto, devem procurar: