O governo federal anunciou uma medida de apoio para um grupo específico de beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Em virtude das fortes chuvas que impactaram algumas cidades do país, a parcela referente a janeiro será antecipada para aliviar os efeitos causados.
Ao contrário do procedimento padrão, que se baseia no penúltimo dígito do NB (Número de Benefício), os contemplados com a antecipação não precisarão aguardar o escalonamento de datas. A decisão visa agir com rapidez diante de situações emergenciais, proporcionando assistência imediata.
A parcela de janeiro virá com o valor corrigido de acordo com o novo salário mínimo estabelecido no Brasil, agora fixado em R$ 1.412,00.
No que diz respeito à antecipação do BPC em janeiro, esta se destina especificamente aos residentes em cidades do estado do Rio de Janeiro que foram afetadas pelas fortes chuvas, resultando em decretos de calamidade pública. Para esses beneficiários, o calendário regular de pagamentos não se aplicará, simplificando o acesso ao auxílio.
Além da antecipação inicial, o governo concedeu a possibilidade de antecipar mais um lote de pagamentos. Os beneficiários poderão reembolsar os valores antecipados ao longo de 36 meses, sem a incidência de juros ou encargos adicionais.
Para aqueles que não se encontram nas áreas afetadas do Rio de Janeiro, o calendário de pagamentos permanece inalterado, com a próxima rodada iniciando em 25/1, quinta-feira. O escalonamento continua seguindo o penúltimo dígito do NB, conforme as datas oficiais abaixo:
– 1: 25 de janeiro de 2024
– 2: 26 de janeiro de 2024
– 3: 29 de janeiro de 2024
– 4: 30 de janeiro de 2024
– 5: 31 de janeiro de 2024
– 6: 1º de fevereiro de 2024
– 7: 2 de fevereiro de 2024
– 8: 5 de fevereiro de 2024
– 9: 6 de fevereiro de 2024
– 0: 7 de fevereiro de 2024
Para conferir a antecipação do benefício e obter mais informações, os beneficiários podem acessar o portal Meu INSS ou utilizar o aplicativo correspondente disponível para Android e iOS.
Em casos de dúvidas, a central de atendimento pode ser acionada através do número 135. Adicionalmente, o Disque Social (121) do governo brasileiro está disponível para esclarecer informações relacionadas ao BPC, oferecendo suporte necessário.
Mesmo sem ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda têm a opção de solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Embora, em geral, seja necessário que a pessoa esteja inscrita no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribua mensalmente para ter alguma proteção do INSS, existe uma alternativa para aqueles que nunca realizaram esses pagamentos ou só o fizeram por um curto período.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Esse benefício proporciona um salário mínimo mensal a brasileiros que não têm condições de prover seu sustento e nem o têm garantido pela família. No entanto, para usufruir do BPC/LOAS, é necessário que a pessoa atenda às regras estabelecidas.
Ele oferece assistência a idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que não têm condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família.
O BPC/LOAS não é uma aposentadoria; é um benefício de assistência. Para se enquadrar no pagamento do LOAS, além dos requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.
No caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber o 13º ou a pensão por morte. É importante reforçar que o BPC não constitui um benefício previdenciário, assim, não se trata de uma aposentadoria e não se deve confundir os dois.
Se você se enquadra em todos os requisitos mencionados acima, será necessário levar a Carteira de Identidade do titular e seus dependentes, título de eleitor dos maiores de 18 anos para o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Em seguida, você precisará dos seguintes documentos para solicitar o BPC: documento de identificação com foto e CPF do titular, termo de tutela se o solicitante for menor de idade e não estiver sob a guarda dos pais ou de algum responsável, e documentação que comprove um regime de semiliberdade.
Portanto, após reunir os documentos necessários, você pode solicitar o benefício entrando em contato através do número 135, indo até uma agência da Previdência Social, ou fazendo a solicitação pelo site do INSS. No entanto, se optar pela solicitação online, siga o passo a passo indicado no texto.