Na última sexta-feira (15) foi publicada no Diário Oficial da união (DOU) a Portaria INSS/PRES Nº 1635 de 14/12/2023, incluindo o artigo 3-A na Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16/11/2021, estabelecendo uma alteração no cálculo de renda para fins de obtenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Com a nova norma, em caso de acumulação de benefícios por um mesmo titular, deverá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar mensal per capita a renda proveniente de um único beneficio, de natureza assistencial ou previdenciária, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo.
Isso significa que haverão novos critérios de elegibilidade aos beneficiários do BPC. Como será a partir de agora? E quem já recebe o BPC também estará sujeito a essa nova regra?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas:
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal para o BPC são aqueles provenientes de:
E os rendimentos que não entram no cálculo são:
O artigo 20, § 14 da LOAS prevê que o BPC ou o benefício previdenciário no valor de até um salário-mínimo concedido a pessoa idosa acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado no cálculo da renda familiar do requerente..
Imagine que uma pessoa encaminha o BPC, mas mora com a mãe de 65 anos que é aposentada com um salário-minimo. São apenas duas pessoas na casa, mas ainda assim essa pessoa está dentro do limite de renda, porque a renda da mãe, nesse caso, é desconsiderada.
Mas e se a mãe, além da aposentadoria no valor de um salário-mínimo, também receber uma pensão no valor de um salário-mínimo?
Nesse caso, apenas um dos benefícios será desconsiderado. Essa foi a alteração trazida por essa nova Portaria. Antes, os dois benefícios seriam desconsiderados.
E quem teve o benefício concedido baseado na forma de cálculo anterior?
A Portaria alcança apenas os novos requerimentos e aqueles pendentes de análise na data de sua publicação, inclusive os casos de revisão e recurso.
Portanto, nada muda para quem já recebe o BPC, ok?
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. Para recebê-lo, não é necessário ter feito contribuições ao INSS ao longo da vida. Por esse motivo, também não prevê o pagamento de décimo terceiro salário aos seus beneficiários.
A saber, não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o benefício, visto que até crianças e adolescentes podem recebê-lo.
Alguns podem pensar que, uma vez conseguido o BPC, não é mais preciso se preocupar, por ele estará garantido pelo resto da vida. Mas, em alguns casos, o BPC pode ser suspenso ou cancelado.
Lembre-se que uma das condições para o recebimento do BPC é a chamada miserabilidade, ou condições de renda desfavoráveis. Se a própria pessoa que recebe o BPC, ou seus familiares responsáveis passarem a ter condições de prover o sustento do mesmo, o correto é informar o INSS para que suspenda o benefício.
Por exemplo, segundo a LOAS, o PcD (Pessoa com Deficiência) que exerça atividade remunerada, terá o BPC suspenso. Isso vale também para o PcD na condição de MEI (Micro Empreendedor Individual). Se ele perder seu emprego posteriormente, o benefício deverá ser restabelecido.
Isso é possível justamente porque, para a concessão do novo BPC, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar.
Pense no caso de uma mãe solo com três filhos, que receba um salário-mínimo em seu trabalho. Um de seus filhos é autista e recebe BPC, e ela acaba de receber o laudo de autismo também para o filho mais novo. Neste caso, a renda per capita atinge o mínimo necessário (desconsiderando o BPC do filho que já recebe), e o caçula é elegível para receber mais um BPC.
Quando a pessoa idosa ou com deficiência solicitar o BPC, o pagamento pode demorar meses para ser aprovado. Se nesse período, o solicitante vir a falecer, os herdeiros podem receber os valores proporcionais referente a data da solicitação.
Pouca gente sabe, mas os beneficiários e requerentes do BPC podem solicitar o pagamento de diárias e despesas com transporte.
Isto pode ocorrer nas situações em que o requerente ou beneficiário do BPC precisa se deslocar a um município próximo de onde reside, porque no seu local de moradia não pode ser feita a avaliação social e médica. Após a realização da avaliação social e médica, pode ser feito o requerimento de pagamento das despesas.