O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar nesta quarta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). O texto, aprovado pelo Senado Federal no mês passado, tem objetivo de facilitar a concessão de empréstimos com recursos de pessoas físicas e oferecer mais opções de crédito para Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Microempreendedores Individuais (MEI).
O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação.
A aprovação do projeto foi articulada pelo Sebrae e foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista das MPE. Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor especial do ministro da Economia, teve participação direta. Um dos idealizadores da proposta, ele se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), antes da votação da lei.
Agora, após sanção da ESC, é aguardado que a competição entre os bancos aumente ainda mais, uma vez que a empresa visa reduzir os juros para os pequenos empreendedores. A proposta também oferecerá crédito onde as instituições bancárias não atuam.
As empresas simples de crédito poderão ser geridas por um só empresário ou por uma sociedade, caso esta inclua uma pessoa jurídica. De acordo com o texto, os créditos só poderão ser fornecidos para outras pessoas jurídicas do mesmo município ou de municípios da mesma região.
“Art. 1º A Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal, com atuação exclusivamente em seu Município-sede e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006″, diz o 1º artigo do texto.
De acordo com o projeto, o novo tipo de empresa não poderá ter um nome que faça alusão a instituições financeiras, assim como não poderá ser permitida a expansão física em busca de clientes. Sendo assim, a ESC poderá atuar somente com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, que serão notificadas ao Banco Central (BC) para controle macroprudencial do risco de crédito.
Segundo o texto, a empresa não vai precisar manter um percentual de depósitos compulsórios, mas só poderá realizar empréstimos com capital próprio, sem se alavancar. Está proibida de cobrar qualquer tarifa e seu faturamento máximo, com juros, será de R$ 4,8 milhões por ano. “I – a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa”, diz o texto.
A ESC também não poderá realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.