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Bolsonaro vai sancionar projeto da Empresa Simples de Microcrédito

O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar nesta quarta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). O texto, aprovado pelo Senado Federal no mês passado, tem objetivo de facilitar a concessão de empréstimos com recursos de pessoas físicas e oferecer mais opções de crédito para Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Microempreendedores Individuais (MEI).

O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação.

A aprovação do projeto foi articulada pelo Sebrae e foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista das MPE. Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e assessor especial do ministro da Economia, teve participação direta. Um dos idealizadores da proposta, ele se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), antes da votação da lei.

Agora, após sanção da ESC, é aguardado que a competição entre os bancos aumente ainda mais, uma vez que a empresa visa reduzir os juros para os pequenos empreendedores. A proposta também oferecerá crédito onde as instituições bancárias não atuam.

A Empresa Simples de Crédito (ESC)

As empresas simples de crédito poderão ser geridas por um só empresário ou por uma sociedade, caso esta inclua uma pessoa jurídica. De acordo com o texto, os créditos só poderão ser fornecidos para outras pessoas jurídicas do mesmo município ou de municípios da mesma região.

“Art. 1º A Empresa Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal, com atuação exclusivamente em seu Município-sede e em Municípios limítrofes, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006″, diz o 1º artigo do texto.

De acordo com o projeto, o novo tipo de empresa não poderá ter um nome que faça alusão a instituições financeiras, assim como não poderá ser permitida a expansão física em busca de clientes. Sendo assim, a ESC poderá atuar somente com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, que serão notificadas ao Banco Central (BC) para controle macroprudencial do risco de crédito.

Segundo o texto, a empresa não vai precisar manter um percentual de depósitos compulsórios, mas só poderá realizar empréstimos com capital próprio, sem se alavancar. Está proibida de cobrar qualquer tarifa e seu faturamento máximo, com juros, será de R$ 4,8 milhões por ano. “I – a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa”, diz o texto.

A ESC também não poderá realizar operações de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.