O governo federal prepara um decreto para estabelecer novos critérios para a abertura de vagas através de concursos públicos. De acordo com o secretário-adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, o objetivo é “aprofundar a análise” sobre a necessidade de novas contratações antes da realização de novos certames. A proposta já está em análise na Casa Civil. O decreto está previsto para ser publciado em abril.
Na última sexta, 15, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a metade dos servidores do funcionalismo federal irá se aposentar nos próximos anos. Além disso, ele citou que o governo vai investir na digitalização.
O orçamento deste ano prevê o preenchimento de vagas no âmbito federal somente para os concursos que já foram autorizados e tiveram editais publicados: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e Universidades Federais, no cargo de Professor.
Ao G1, o secretário disse que “os órgãos que apresentam demanda por concursos públicos obedecem decreto de 2009, que estabelecem requisitos [para contratações]. Na prática, acaba que a análise é muito lastreada no quantitativo de cargos vagos. A gente quer aprofundar essa análise, pois não dá um retrato completo”, disse.
De acordo com o secretário Gleisson Rubin, os órgãos que desejarem abrir novos concursos deverão seguir algumas regras, entre as quais a digitalização de serviços públicos. Além disso, o titular da pasta disse que antes de fazer novas contratações, os órgãos também deverão procurar remanejar servidores.
“Cada uma dessas medidas reduz a necessidade dos órgãos. Queremos deixar os concursos públicos apenas para as atividades finalísticas”, disse Gleisson, acrescentando que “isso tem de ser tentado antes de analisar a possibilidade de concursos públicos. Uma melhor alocação com os quadros já instituídos”.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto Federal n. 9.725 que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações no âmbito do Poder Executivo do Governo Federal. De acordo com o texto, foram extintas mais de 17,4 mil funções de confiança e 119 cargos em comissão, além de ter sido vedada a ocupação, a concessão e a utilização de quase 3,5 mil gratificações.
O Art 1º detalha que foram extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:
a) 498 Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de que trata o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
b) 1.153 Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;
c) 960 Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991, criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014;
d) 119 Cargos de Direção – CD, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelos incisos V, VI e VII do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;
e) 470 Funções Gratificadas, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, criadas pelos: 1. incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012; 2. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018; 3. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018; 4. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018; 5. incisos IV, V e VI do caput do art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018; e 6. incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018;
f) 1.870 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC, de que trata o art. 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas pelo art. 8º da Lei nº 12.677, de 2012; e
g) 40 Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, de que tratam os art. 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 13.027, de 2014; e II – em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II: a) 1.147 Funções Gratificadas, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991; e b) 11.271 Funções Gratificadas de que trata o art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, nos níveis 9 a 4.
Somente com o corte de cargos em comissão, o governo pretende economizar R$209 milhões. “Vamos lutar internamente para fazer essas reduções dentro dos 100 dias. Cada vez que diminuirmos a estrutura do governo federal, reduzimos os níveis hierárquicos, reduzirmos o dispêndio com chefia, assessoramento e cargos comissionados, mais dinheiro sai da atividade meio e vai para a ponta”, disse Onyx, ministro-chefe da Casa Civil.
O projeto de orçamento de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de janeiro. Na ocasião, foi confirmada no documento a previsão de nada menos que 48.224 cargos, sendo 4.851 para criação e 43.373 para provimento.
As oportunidades são para os três poderes: Legislativo, Judiciário e Executivo. Para o Poder Legislativo, destaca-se a Câmara dos Deputados com 127 cargos a serem criados e 197 para provimento, totalizando 324 cargos. Há ainda o Senado Federal, com 40 provimentos de cargos, e o Tribunal de Contas da União (TCU), com 20.
Já para o Poder Judiciário estão previstos 2.973 cargos para preenchimento, sendo 1.047 para criação e 1.926 para provimento. Esse número está distribuído entre o Supremo Tribunal Federal – STF (38 cargos), Superior Tribunal de Justiça – STJ (50), Tribunal Regional Federal – TRF (925, sendo 625 para criação e 300 para provimento), Superior Tribunal Militar – STM (30), Tribunal Superior Eleitoral – TSE e Tribunal Regional Eleitoral – TRE (1.240, sendo 370 para criação e 840 para provimento), Tribunal Superior do Trabalho – TST e Tribunal Regional do Trabalho – TRT (684, sendo 52 para criação e 632 para provimento) e Conselho Nacional da Justiça – CNJ (06).
Por fim, o Poder Executivo prevê o maior quantitativo, com 42.818 cargos, sendo 2.095 para criação e 40.723 para provimento. Do quantitativo de vagas, 11.493 são para cargos e funções vagos sem especificações de órgãos, podendo ser distribuídos conforme novas autorizações para concursos. Há uma grande expectativa para os concursos do INSS, IBGE e DEPEN. O ex-Diretor-Geral da PRF, Renato Dias, também havia confirmado o objetivo de realizarem novo certame este ano.
A maioria é para o banco de professores equivalentes e técnicos administrativos em educação, de institutos e universidades, com nada menos que 22.559 cargos para provimento.
No texto do orçamento também consta que serão criados e preenchidos cargos na Agência Nacional de Águas (ANA). Os 26 cargos de criação e 26 de provimento mencionados no projeto são referentes à Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, que prevê o preenchimento de 26 novos cargos comissionados. Sendo assim não haveria uma necessidade de concurso público.
Além disso, o orçamento prevê oportunidades no Ministério Público da União (MPU), com dez vagas para provimento, e Conselho Nacional do MPU, com 02. A Defensoria Pública da União (DPU) tem 2.032 vagas, distribuídas entre criação (1.582) e provimento (455).