O presidente Jair Bolsonaro vetou que seja distribuído 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro. A Presidência da República informou no dia 13 que os trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do Fundo.
Segundo informações da Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição vai ser definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS levando em consideração questões financeiras do fundo.
A pasta revelou que a sanção da medida provisória revogou a legislação anterior. A lei, que está em vigor desde 2017, previa distribuição de metade dos lucros aos trabalhadores.
Na nova lei, o Conselho Curador vai definir o percentual sem o teto de 40%. O ponto havia sido incluso pelo Ministério da Economia na própria medida que criou novas opções de saques para o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional solicitou que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Segundo o órgão, a distribuição total prejudicaria a população mais pobre e favoreceria trabalhadores de maior renda.
O pedido foi atendido pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz o texto governamental.
O valor a ser repassado a trabalho é calculado de forma individual, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Nessa lógica, contas com saldos maiores recebem mais.
Vale lembrar que o veto não tira a distribuição de 100% do lucro de R$12,2 bilhões do fundo de 2018, uma vez que a medida foi editada em julho, um mês antes da distribuição integral do lucro ser efetivada. O rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.
Veja como ficou os valores:
Saldo em 31 de agosto de 2018 | Saldo corrigido | Dinheiro extra |
R$ 100,00 | R$ 106,18 | R$ 6,18 |
R$ 500,00 | R$ 530,90 | R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.061,80 | R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 | R$ 1.592,70 | R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.123,60 | R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 | R$ 2.654,50 | R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.185,40 | R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 | R$ 3.716,30 | R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.247,20 | R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 | R$ 4.778,10 | R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.309,00 | R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 | R$ 5.839,90 | R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.370,80 | R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 | R$ 6.901,70 | R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 | R$ 7.432,60 | R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 | R$ 7.963,50 | R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 | R$ 8.494,40 | R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 | R$ 9.556,20 | R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 | R$ 9.556,20 | R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 | R$ 10.087,10 | R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.618,00 | R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 15.927,00 | R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 21.236,00 | R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 | R$ 26.545,00 | R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.854,00 | R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 | R$ 37.163,00 | R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 42.472,00 | R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 | R$ 47.781,00 | R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 53.090,00 | R$ 2.781,00 |
O veto presidencial preserva, ainda, ma verba de R$ 9 bilhões para o programa habitacional no Orçamento de 2020. Após decisão, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel Temer, que garante distribuição de parte do lucro. Nos últimos anos, a divisão foi de 50%.
A CAIXA vai efetivar a liberação do valor complementar do Saque Imediato do FGTS a partir do dia 20 de dezembro de 2019, na próxima sexta-feira. A Lei 13.932/2019, que converteu a MP 889/2019, estabelece novo limite de valor para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta vinculada do Fundo no dia 24 de julho de 2019.
Segundo informações da Caixa, quem se enquadra nessa condição poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data. Os novos valores citados contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Quem nasceu em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da CAIXA poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova Lei, de uma só vez, a partir o dia 18 de dezembro de 2019.
Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24 de julho deste ano só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data não terão valores complementares a receber.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.