Os trabalhadores de carteira assinada nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro. A Caixa Econômica Federal divulgou que 530 mil trabalhadores vão receber o pagamento do no primeiro lote.
Nesta quarta-feira serão liberados mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão. No dia 1° de abril, serão liberados R$ 367,5 milhões para 243,9 mil trabalhadores. No dia 13, 286,2 mil trabalhadores vão sacar R$ 528,9 milhões.
Essa nova modalidade de saques permite o saque de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês do aniversário, em troca de não receber uma parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Segundo informações do governo, a grana poderá ser retirada até 30 de junho.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta. A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Com o objetivo de reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acessos às modalidades de saque, a Caixa Econômica Federal anunciou o lançamento de uma ferramenta digital que possibilita o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei. O aplicativo possibilita que o saque seja feito integralmente pelo aplicativo do FGTS.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
A atualização do aplicativo já está disponível gratuitamente para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada em breve.
Com o aplicativo, a Caixa tem o objetivo de reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acesso de trabalhadores também às novas modalidades de saque, como o imediato e o aniversário.
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos. Se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.
A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.
Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
O saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.
Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.
Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?
Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.
Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?
Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?
Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.
Como faço para mudar para o saque-aniversário?
No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.
Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
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