Nesta quarta-feira (19/08/2020), foi publicado o texto da Lei n° 14.040/20 no Diário Oficial da União.
Referido dispositivo estabelece as normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública.
Com efeito, a Medida Provisória 934, enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, aprovada no Senado Federal em julho deste ano, aguardava a sanção presidencial.
A Lei dispensa as escolas de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga horária mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Ademais, as escolas de ensino fundamental e médio ficam dispensadas apenas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
No entanto, terão de que cumprir a carga horária mínima de 800 horas exigida em lei.
Outrossim, as instituições de ensino superior permanecem obrigadas a cumprir a carga horária da grade curricular de cada curso.
Além disso, não deve haver prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.
Ainda, a lei prevê que atividades pedagógicas não presenciais serão aceitas como parte da carga horária anual:
“Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades”
Não obstante, o texto legal determinou a manutenção dos programas públicos que atendem os estudantes no ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública.
Neste sentido, diz a lei:
“Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior”
A deputada Luísa Canziani (PTB-PR) foi relatora da Medida Provisória na Câmara.
Ademais, acompanhou a sanção da lei pelo presidente Bolsonaro, na noite desta terça-feira (17/08/2020).
Para a deputada, a medida é fundamental para dar base legal às redes de ensino, professores e alunos nesse momento de suspensão de aulas.
Além disso, a lei trata da antecipação da conclusão de cursos da área de saúde para que os profissionais atuem no combate à Covid-19.
Com efeito, no curso de Medicina, o estudante deve ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato.
Já nos cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem e Fisioterapia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Por fim, também exigem este percentual a carga horária dos estágios obrigatórios dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham relação com o combate ao novo coronavírus.