Os Estados de todo o país possuem a obrigatoriedade da emissão do novo modelo de RG (Registro Geral). O governo Bolsonaro lançou a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no ano passado, com a intenção de implementar uma única versão da identidade, trazendo mais praticidade e segurança à população brasileira.
Assim, a partir de agora o documento de identificação terá apenas uma numeração, o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Com o seu lançamento no último ano, os institutos e secretarias civis das unidades federativas tiveram até este mês para realizar a atualização de seus sistemas e se adequarem ao novo modelo de identificação.
O Governo decidiu prorrogar neste início de março o prazo para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional. De acordo com o novo prazo estabelecido, os institutos de identificação estaduais terão até o dia 06 de novembro deste ano para adequarem seus sistemas à nova versão do documento.
Todavia, vale adiantar que essa exigência não é para os cidadãos, mas sim para os órgãos responsáveis pela emissão do documento. Desse modo, as pessoas que ainda não estão com o RG tradicional vencido, ou que não precisam de uma segunda via por renovação, perca ou furto, não precisam se preocupar com a emissão imediata do novo RG.
O novo RG ficará unificado com o CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo a numeração principal do documento. Na prática, ele passará a ser o documento oficial dos brasileiros, a intenção é tornar a versão padrão em todo o país.
Além disso, o objetivo com o novo documento é diminuir as chances de fraudes no país. Contudo, para isso, algumas mudanças foram implementadas, como a autenticação via QR Code, facilitando a identificação do cidadão.
Entre as principais mudanças da CIN são:
Ademais, o RG também conta com prazos de validade diferentes. Veja a seguir:
Além do fato de que o novo RG só pode ser emitido em casos necessários, como por furto, perda, renovação (para quem está completando 18 anos), ou por desgaste, o Ministério da Economia do último governo informou que o documento será emitido, inicialmente, apenas para os brasileiros que estiverem com as informações no CPF atualizadas de acordo com as certidões.
Acontece que o cadastro será o principal meio identificador do cidadão. “Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no cadastro poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.