Direitos do Trabalhador

Bolsonaro diz que PROPOSTA é prorrogar auxílio, com valor menor, até o fim do ano

Neste sábado, 29 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que o Governo pretende prorrogar o auxílio emergencial até o fim de 2020. No entanto, o valor da prorrogação deve ser com valor menos que os atuais R$600.

Na semana, Bolsonaro esteve em reuniões com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e suspendeu uma proposta do ministro que ficava abaixo de R$ 300.

“Não será R$ 600, mas também não será R$ 200 pretendemos prorrogá-lo até o final do ano e com isso fazer com que a economia volte à normalidade”, disse Bolsonaro.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) participou do 32º Congresso Nacional da Abrasel. No evento, o presidente falou sobre o auxílio emergencial e admitiu que o governo ainda não conseguiu entrar em consenso sobre a prorrogação do programa.

De acordo com Bolsonaro, a economia brasileira “tem que pegar” até o fim de 2020. Durante o Congresso Nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, ele também citou a reunião com sua equipe econômica, que aconteceu nesta terça.

“Pretendemos prorrogar até o final do ano, não com este valor que está aí, que pode até ser pouco para quem recebe, mas é muito para quem paga. Quem paga somos todos nós. E não é dinheiro que o governo tem. Isso vem de endividamento. Estamos negociando. Acreditamos que teremos mais um endividamento, não na ordem de R$ 50 bilhões por mês, como é este, de R$ 600, mas diminuir um pouco para ver se a economia pega. A economia tem que pegar”, afirmou o presidente.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.