Atenção, trabalhadores! Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego, expressou novamente sua insatisfação com o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para o ministro, essa opção se transformou em uma oportunidade para o sistema financeiro agir sem responsabilidade, usando o fundo como garantia para empréstimos. Vale lembrar que o ministro chegou a declarar que acabaria com essa modalidade, no entanto, voltou atrás e agora define uma série de mudanças neste saque, que atinge trabalhadores com carteira assinada.
“O saque-aniversário criou farra do sistema financeiro com o Fundo de Garantia. Hoje, dos R$ 504 bilhões depositados na conta corrente dos correntistas, já temos quase R$ 100 bilhões alienados pelos bancos em empréstimo consignado do Fundo de Garantia, a partir do formato do saque-aniversário“, disse.
“Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortuno do desemprego”, disse Marinho em entrevista.
Além disso, durante uma sessão na Câmara dos Deputados, Marinho divulgou os planos de sua pasta para este ano. Ele destacou que o seu principal objetivo será abordar as questões mais urgentes dos trabalhadores brasileiros, incluindo o combate ao trabalho escravo e a regulamentação dos serviços prestados por entregadores e motoristas de aplicativos.
A modalidade de saque-aniversário foi criada por meio da Lei 13.932/19, durante o governo de Jair Bolsonaro. Essa opção de saque permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, sempre no mês do seu aniversário.
Cabe salientar que a adesão ao saque-aniversário é facultativa. Isso significa que quem não aderir permanecerá na modalidade padrão, que é o saque-rescisão. Apesar das vantagens da modalidade, é importante analisá-la antes de fazer a solicitação.
Isso porque, segundo a Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, o retorno à modalidade de saque-rescisão só é efetivado no primeiro dia do 25º mês subsequente à data da solicitação.
Por esta razão, enquanto a modalidade estiver ativa, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, só terá direito a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato de trabalho.
Segundo informações disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, na modalidade do saque-aniversário, o valor a ser sacado anualmente é definido por meio de uma alíquota, que varia de 5% a 50%.
Dessa forma, a taxa é aplicada sobre o somatório de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, em alguns casos há uma parcela adicional. Confira a tabela divulgada pela instituição financeira:
Saldo disponível: | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
até 500,00 | 50% | – |
até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
A Caixa ainda exemplifica que os trabalhadores que têm R$ 1 mil no FGTS podem receber de saque-aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.
Para mais informações sobre a modalidade, acesse os canais oficiais do banco.