Agora é oficial! O limite do saque- imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo. Antes, o valor estava fixado no valor de R$500,00. O aumento do valor foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira, 12 de dezembro, (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Segundo o texto, terá direito ao saque de R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Ainda de acordo com o documento, a quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Agora, com a sanção, os clientes que enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 já poderão sacar os R$ 498 restantes. A medida provisória que autoriza o saque informa que o prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.
Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.
A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS
- proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
- possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
- obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
- disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
- previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.