Atualmente, um número que ultrapassa os 21 milhões de grupos familiares no Brasil são beneficiados mensalmente com a quantia mínima de R$ 600 pelo Bolsa Família. Desde a conclusão do Auxílio Brasil em março e a subsequente retomada do velho/novo programa assistencial, observou-se a inclusão de mais de 2,3 milhões de diferentes famílias.
Embora haja essa informação animadora, uma parcela significativa dos núcleos ainda se encontra em estado de inquietação. Isso porque existem restrições que têm sido aplicadas aos benefícios. Essas limitações são impostas para aqueles que se registraram como família uniparental ou cuja renda anual excedeu o limite estabelecido pelo Bolsa Família.
Recentemente, foram divulgadas duas atualizações cruciais para aqueles que têm a intenção de iniciar o recebimento do Bolsa Família no ano de 2024. A primeira informação diz respeito à revisão da definição de linha de carência, enquanto a segunda se relaciona com o reajuste do salário mínimo vigente.
Primeiramente, é essencial discutir a concepção de linha de carência, que é o critério decisivo para determinar quem tem acesso ao programa assistencial. Mesmo com as modificações de nome e estrutura nos últimos dois anos, a abordagem adotada pelo governo para a seleção não sofreu alterações substanciais.
O foco do Bolsa Família está em apoiar grupos familiares com renda insuficiente para a subsistência. Assim, consequentemente, ele faz uma seleção automática dos grupos previamente registrados no CadÚnico, cujo rendimento mensal per capita não excede o montante de R$ 218, cifra que foi atualizada em março.
A outra atualização diz respeito ao anúncio de um reajuste adicional no salário mínimo para 2024. Com a elevação do valor para R$ 1.412, o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) também revisou as categorias de renda que qualificam a família. No momento, são elegíveis para inscrição no Cadastro Único:
O Ministério do Desenvolvimento Social não fixa um período definido para a aprovação dos grupos no Bolsa Família. Assim, não se pode determinar com exatidão o intervalo necessário para a admissão no programa após a inscrição no Cadastro Único.
Contudo, mensalmente, o governo procede com a verificação dos registros das famílias inscritas antes de efetuar o pagamento. Nesse ciclo, ocorre a exclusão de beneficiários que não atenderam às exigências para continuar recebendo e a inclusão de novos grupos nas posições disponíveis.
Existem múltiplas maneiras para quem representa a família monitorar esse processo: a consulta pode ser feita pelo número de identificação pessoal (CPF) nos apps Bolsa Família e CadÚnico.
Através dos apps, o beneficiário pode monitorar a situação do seu benefício, verificar se a parcela está disponível para saque. Além disso, pode obter informações sobre outros auxílios, como o auxílio-gás.
Uma outra alternativa para confirmar a admissão no Bolsa Família é acessar o endereço eletrônico oficial do Cadastro Único. Ao realizar o login com o número de identificação pessoal e senha, o representante tem acesso a uma série de serviços. Estes incluem:
Além da consulta padrão e detalhada, da pré-inscrição e da atualização do cadastro, o site ainda oferece a possibilidade de o cidadão acompanhar o status dos benefícios recebidos.
A inscrição no Cadúnico não assegura automaticamente a admissão no Bolsa Família. Ainda que seja o principal mecanismo de entrada, outros elementos também têm peso na seleção dos grupos familiares.
Tal como ocorria no esquema anterior, o Cadastro Único continua a ser a principal via de entrada para programas assistenciais, incluindo o auxílio-gás. Após o registro ou atualização, a admissão da família continua dependendo de critérios, como: