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Bolsa Família: Saiba quais as regras para sacar o auxílio de R$600

O auxílio de R$ 600 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana. O benefício foi liberado pelo governo federal como medida de auxílio emergencial durante o período de pandemia do novo coronavírus no país. Beneficiários do Bolsa Família também receberão este pagamento, quando o valor for considerado mais vantajoso que o repasse atual.

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o pagamento do auxílio emergencial aos beneficiários do Programa Bolsa Família e às pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal será realizado automaticamente. Entretanto, este público não mais será um dos primeiros a receberem o pagamento, como havia sido anunciado. O repasse será realizado a partir do próximo dia 16, seguindo o calendário de recebimento normal do programa.

Aqueles que fizeram o download do aplicativo da Caixa disponibilizado pelo governo para preenchimento de informações necessárias ao repasse, a partir de terça-feira (7), receberão o auxílio emergencial no dia 9 de abril. O Aplicativo está responsável por coletar os dados dos brasileiros que se enquadram no recebimento do auxílio, mas não têm nenhum cadastro e informações vinculadas.

O benefício chamado de “coronavoucher”, será disponibilizado para os beneficiários do Bolsa Família pelo período de três meses, em substituição aos valores normalmente já recebidos. O mesmo período vale para os demais. Após o cumprimento dos pagamentos, o recebimento será regularizado com valores antigos.

Requisitos para receber o auxílio emergencial

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego com carteira assinada
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado.

Primeira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vai receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vai receber entre 27 e 30 de abril;
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, conforme calendário regular do programa.

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