A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (26) o pagamento da parcela de junho do novo Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Os novos valores contam com um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos. Esse adicional incrementa o benefício, que já contava desde março com outro valor adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Com essas mudanças, o valor médio do benefício fica em R$ 705,40, o maior da história do programa, e alcançando 21,2 milhões de famílias. O investimento do Governo Federal no programa de transferência de renda chega a R$ 14,97 bilhões neste mês.
O adicional de R$ 150, iniciado em março, foi possível depois de um pente-fino do governo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), eliminando fraudes e cortando benefícios de cerca de 2,7 milhões de pessoas. No entanto, o governo concedeu um prazo de 60 dias para que aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários pudessem regularizar suas situações e retornar ao programa.
Já o adicional de R$ 50 para gestantes e filhos de 7 a 18 anos faz parte das atualizações do programa e tem como objetivo ampliar o auxílio às famílias com crianças e adolescentes. Essa mudança incrementa o valor mínimo do benefício, que passa a ser de R$ 600.
Outra novidade do Bolsa Família em junho é a regra de proteção. Agora, famílias que conseguirem emprego e melhorarem a renda poderão permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Nesse caso, a família passa a receber 50% do valor do benefício a que teria direito.
Nesta segunda-feira (26), também será pago o Auxílio Gás às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 6. O benefício possui valor de R$ 109 neste mês e segue o mesmo calendário do Bolsa Família.
Com duração prevista até o fim de 2026, o Auxílio Gás atende 5,62 milhões de famílias. Para ser elegível a esse benefício, é necessário estar incluído no CadÚnico, ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, de preferência, que a mulher seja a responsável pela família, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.